A partir desta terça-feira, 27/06, comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. O texto foi sancionado sem vetos nesta segunda-feira, 26/06, em cerimônia no Palácio do Planalto pelo presidente da República, Michel Temer, e vai entrar em vigor amanhã, com a publicação da lei no Diário Oficial da União.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 6/2017, decorrente da Medida Provisória (MP) 764/2016 e aprovado no Senado no último dia 31.
O texto também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Apesar de proibida em lei, a prática já era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro. Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro.
Segundo o Executivo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado — quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas.