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O Diário Oficial do Estado publicou a Lei 4.460, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de pulseira de identificação à criança de até 12 anos, em eventos públicos em locais abertos e que venham concentrar, ainda que potencialmente, mais de 150 pessoas. A notícia saiu no jornal Diário do Amazonas.

A pulseira será fornecida pelo realizador do evento aos pais ou responsáveis, mediante simples solicitação. A pulseira de identificação deverá ser dotada de sistema que impeça sua reutilização, ser inviolável e não transferível, resistente à água, não tóxica e hipoalergênica (que provoca poucas reações alérgicas), com sistema de fecho seguro.

O acessório também deverá conter minimamente, os seguintes dados: código de barras, nome da criança, nome dos pais ou responsáveis que estão presentes no local do evento, endereço completo, telefone de contato e informações relevantes sobre a saúde da criança. A Lei já está em vigor, mas depende de regulamentação do Poder Executivo Estadual, no que diz respeito ao seu cumprimento.

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