O governador Amazonino Mendes sancionou, no último dia 12/12, a Lei nº 4.719/2018, que autoriza o poder Executivo a conceder parcelamento e remissão de débitos fiscais de ICMS, IPVA e ITCMD. A aprovação do decreto de lei da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE/AM) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a nova lei, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral, terá 95% de juros e multas reduzidos em caso de pagamento à vista, 85% quando houver parcelamento em até 12 vezes, 70% para pagamento de 13 a 60 parcelas e 50% se o imposto for recolhido em 61 a 84 prestações.
Para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), a redução de juros e multas será de 95% para pagamento à vista, 70% para recolhimento em até cinco parcelas e 45% em caso de pagamento de seis a 10 parcelas.
Foi autorizada, ainda, a remissão do ICMS no valor de até R$ 2 mil e do IPVA de até R$ 500. Ficam isentos do IPVA os veículos com tributos no valor de até R$ 200.
Facilidade – Em relação aos débitos inscritos na dívida ativa, os honorários advocatícios limitam-se a 5% do valor pago à vista. Em caso de parcelamento, os honorários também serão parcelados.
Todas as condições referentes ao ICMS também se aplicam às contribuições devidas ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI), Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas (FMPES), Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS).
De acordo com o secretário da Fazenda, Alfredo Paes, a anistia é uma oportunidade para o contribuinte regularizar seus débitos constituídos até dezembro de 2017. “Os contribuintes que possuem dívidas antigas, incluindo aquelas ajuizadas em cobranças administrativas, judiciais e extrajudiciais podem quitá-las sem quaisquer ônus”, afirmou.
Como aderir – O prazo para o pedido de dispensa e de parcelamento é até o dia 11 de março de 2019. E o contribuinte deve emitir a guia de pagamento à vista no site da Sefaz (www.sefaz.am.gov.br). Os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa devem ser emitidos diretamente do DT-e, já IPVA e ITCMD somente na Procuradoria Geral do Estado (PGE), mediante entrega da documentação.
Orientações para emissão do DAR:
ICMS: diretamente no DT-e, no menu Débitos Fiscais>> opção ”Débitos Fiscais (GDEF) / Emissão de DAR”.
IPVA: na página da SEFAZ>>IPVA – Impressão e Informações>> Impressão DAR de IPVA;
ITCMD: na página da SEFAZ>>Declaração –ITCMD>> Gerar DAR- ITCMD.
Para débitos inscritos em dívida ativa:
ICMS: A guia pode ser emitida diretamente no DT-e, no menu Débitos Fiscais>> opção ”Débitos Fiscais (GDEF) / Emissão de DAR- DÉBITOS DA DÍVIDA ATIVA COM ANISTIA. Também estará disponível a emissão de documentação necessária.
Em caso de débitos inscritos em dívida ativa, além do pagamento da guia, é condição para adesão à anistia a entrega da documentação na Procuradoria Geral do Estado (PGE), que funciona na rua Emílio Moreira, 1308, bairro Praça 14, zona sul de Manaus.