A partir dessa sexta-feira (26), o Amazonas passou a contar com dezoito novas Leis. As medidas, criadas por deputadas e deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), foram oficializadas com publicações no Diário Oficial do Legislativo, encontrado no portal da Transparência da Casa.
Entre as legislações que entraram em vigor no Estado, está a Lei n⁰ 5.398, de 24 de fevereiro de 2021, que criou o Plano de Emergência para a entrega regular de remédios aos doentes crônicos enquanto durar a pandemia pela coronavírus, causador da Covid-19.
Na prática, a Lei estabelece que o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, um plano de ação temporário para a entrega regular de remédios para as pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS), em todos os munícipios do Amazonas.
Além disso, a Lei garante ao público a entrega em domicílio dos remédios, com a adoção de procedimentos de identificação, agendamento e segurança.
Segundo o presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (PV), as Leis promulgadas pela Casa foram criadas para beneficiar direta ou indiretamente a população, garantindo-lhes direitos essenciais, principalmente as Que são voltadas à saúde.
“É importante lembrar, que apesar da crise causada pela pandemia, existem outras doenças e outros problemas que afetam a sociedade e essas demandas não passaram despercebidas pelas deputadas e deputados estaduais. As Leis promulgadas, com certeza vão ajudar a melhorar a qualidade de vida do povo do Amazonas”, destacou Roberto Cidade.
Com o objetivo de fiscalizar e acompanhar a realidade da pandemia em todo o território do Amazonas, a Assembleia criou a Lei nº 5.407, de 24 de fevereiro de 2021, que determina ao Governo estadual informações oficiais atualizadas da pandemia.
O Estado deverá divulgar o número de casos notificados; números de óbitos confirmados; números de internações hospitalares, entre outras informações.
As mulheres com alto risco de desenvolvimento de câncer de mama, também estão entre os públicos contemplados com novas Leis. A partir da última sexta-feira, elas estão amparadas pela Lei n⁰ 5.404, de 24 de fevereiro de 2021, que lhes garante acesso gratuito ao teste de mapeamento genético.
De acordo com a Lei, competirá ao Estado, por meio da rede de unidades públicas ou conveniadas integrantes do SUS, prestar o serviço de prevenção ao câncer de mama, “consistente na realização do exame genético identificador da mutação no gene BRCA, a fim de apurar a existência de risco de desenvolvimento da doença”, cita trecho da Lei.
As outras Leis podem ser conferidas no Diário Oficial do Legislativo em anexo:
http://www.ale.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/Edicao164326022021.pdf