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Liderança do PCC em Humaitá é presa em Manaus

Suspeito foi capturado em Manaus após investigação do 1º DIP.

Polícia afirma que homem já havia sido detido outras vezes usando identidades falsas.

Evandro Rocha de Souza Santos Júnior, de 39 anos, foi preso nesta sexta-feira (29/05) por policiais civis do 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP), no bairro Praça 14, zona Sul de Manaus. Segundo a Polícia Civil, ele é apontado como uma das principais lideranças do Primeiro Comando da Capital (PCC) no município de Humaitá, no interior do Amazonas.

De acordo com o delegado Cícero Túlio, as investigações tiveram início há cerca de seis meses, após informações indicarem que Evandro havia fugido de Humaitá e estaria circulando em Manaus utilizando documentos falsos em nome de um homem identificado como Emerson Gomes da Silva.

“Trata-se de um criminoso considerado de alta periculosidade, que já foi preso outras duas vezes utilizando nomes falsos. Ele também possui passagens por crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico, roubo majorado, posse ilegal de arma de fogo, tentativa de homicídio qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor”, relatou o delegado.

Segundo ele,  em uma das prisões mais recentes, Evandro foi capturado por policiais da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) da Polícia Federal (PF), após fugir da cadeia pública e ser encontrado em posse de drogas e munições.

“Identificamos que o investigado estava em liberdade provisória, mediante medidas cautelares, em razão de um processo relacionado a um crime também praticado com uso de nome falso. Nesta sexta-feira, a equipe aguardou a chegada do suspeito ao Centro de Operações e Controle da Seap, onde foi realizada a abordagem que confirmou a utilização de documentos falsos, configurando a prisão em flagrante”, destacou o delegado.

Na ocasião, os policiais civis também cumpriram um mandado de prisão decorrente de regressão de regime, relacionado a uma condenação no município de Humaitá.

O homem responderá pelos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. Após audiência de custódia, permanecerá à disposição da Justiça.

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