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Liminar limita paralisação dos rodoviários marcada para terça (15/04) em Manaus

De acordo com a decisão, os rodoviários devem garantir ao menos 70% da frota em circulação nos horários de pico

Rodoviários confirmaram greve

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) informou, nesta segunda-feira (14/04), que obteve uma decisão liminar favorável junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região para minimizar os impactos da greve anunciada pelos rodoviários marcada para esta terça-feira (15/04).

De acordo com a decisão, os rodoviários devem garantir ao menos  70% da frota em circulação nos horários de pico — das 6h às 9h e das 17h às 20h — e 50% nos demais períodos.

O descumprimento poderá acarretar multa de R$ 60 mil por hora. A liminar também proíbe o bloqueio das garagens das empresas e em suas proximidades.

“Reiteramos nosso compromisso com a população de Manaus e com a busca de soluções negociadas. Sempre estivemos abertos ao diálogo com os representantes da categoria, sem necessidade de paralisações”, declarou o Sinetram por meio de nota.

Sindicato dos Rodoviários

Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Manaus, Givancir Oliveira, a classe já tentou entrar em acordo com o Sinetram, mas não houve sucesso.

A decisão após uma manifestação ocorrida na manhã desta segunda-feira, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), contra a retirada de cobradores do transporte público da capital amazonense. Na programação da casa legislativa, deveria ocorrer audiência pública para debater o tema, que acabou sendo adiada.

O vereador Jaildo Oliveira (PV) afirmou que a empresa Via Verde colocou em circulação novos ônibus que não possuem o assento reservado aos cobradores, sendo o motorista o responsável pela função de receber e dar troco aos usuários do transporte coletivo.

A Lei nº 2.923/2022 estabelece “que o pagamento da tarifa será feito pelo passageiro ao cobrador, no serviço Convencional, e ao motorista, no serviço Complementar”.

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