A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve decisão liminar determinando o restabelecimento do serviço de energia elétrica em uma residência de Manaus que foi cortado no dia 18 de maio, durante a pandemia de Covid-19. A consumidora dona da residência possui débitos com a concessionária. No entanto, a interrupção do serviço considerado essencial, por falta de pagamento, está proibida por lei durante o período emergencial.
A decisão proferida nesta quinta-feira (21/05), durante o plantão judiciário, determinou o restabelecimento do serviço no prazo de 4 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a 10 dias-multa, contada da ciência dessa decisão.
A Defensoria ressaltou que, embora o imóvel conste como comercial no cadastro junto à concessionária, na verdade o local é também a residência da consumidora e de sua família, existindo ali uma academia de ginástica anexa. Assim, a suspensão da energia elétrica prejudica à sobrevivência de toda sua família.
Na ação, assinada pelo defensor Ali Assaad Hamade de Oliveira, a Defensoria argumentou que a consumidora não recebeu qualquer aviso prévio e teve o fornecimento de energia elétrica suspenso arbitrariamente, a despeito de recomendação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de não interrupção do fornecimento durante a pandemia.