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Lula sanciona lei que fortalece o comércio internacional para micro e pequenas empresas

Matéria foi relatada pelo senador Eduardo Braga. Medida tornará os produtos brasileiros mais competitivos no exterior

Programa Acredita Exportação propõe ampliar benefícios tributários - Foto: Divulgação

O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira (28/07) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2024, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e aprovado no Senado por unanimidade, que cria o Programa Acredita Exportação. O objetivo é fortalecer e ampliar o comércio internacional de produtos brasileiros produzidos por micro e pequenas empresas a partir do ressarcimento de parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva.

“Essa não é apenas uma nova lei, é um novo horizonte para o empreendedorismo brasileiro. O Programa Acredita Exportação é uma ferramenta que transforma o produtor brasileiro interno em um potencial exportador com valor agregado, reconhecendo nossos talentos e riquezas nacionais e tornando-as ainda mais competitivas internacionalmente”, defendeu Eduardo Braga.

O Programa Acredita Exportação propõe ampliar benefícios tributários para determinados serviços nos regimes aduaneiros especiais de drawback – que suspende ou isenta tributos sobre insumos importados ou comprados no mercado interno para serem exportados – e o Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado), suspendendo a cobrança de PIS/Cofins sobre serviços diretamente ligados à exportação, como frete e logística.

O texto também altera a Lei Complementar nº 123/2006, a Lei do Simples Nacional que trata das micro e pequenas empresas, e outras normas relacionadas à exportação: tudo com o objetivo de fortalecer a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional.

Na prática, o programa vai devolver um percentual de 3% sobre as receitas de vendas ao exterior das micro e pequenas empresas. O valor corresponde a uma estimativa do imposto tributário acumulado ao longo da cadeia de produção. A devolução poderá ser feita por meio de compensação com outros tributos devidos pela empresa ou por ressarcimento direto aos beneficiários.

A medida é considerada estratégica porque as micro e pequenas empresas representam 40% do total de companhias exportadoras do Brasil, somando 11,5 mil dos 28,8 mil que venderam ao exterior em 2024, conforme dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC).

Eduardo Braga reforçou a importância da nova lei por corrigir distorções no sistema tributário no Simples Nacional, o que impactava diretamente os pequenos exportadores.

“O programa corrige essa distorção histórica. O sistema tributário brasileiro, embora previsse mecanismos de recuperação de créditos para exportadores, deixava de fora as micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Agora, essa injustiça está reparada”, disse.

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