O governador Wilson Lima apresentou, neste sábado (13), o segundo ciclo do plano de retomada gradual das atividades não essenciais em Manaus, programado para iniciar na próxima segunda-feira (15). O plano foi definido a partir do mapeamento e análise de indicadores sobre a evolução da pandemia e seus impactos, como disponibilidade de leitos e taxas de transmissão e de óbitos pelo novo coronavírus (Covid-19) em Manaus.
De acordo com o plano apresentado aos representantes dos demais poderes de Estado, a nova fase terá mais atividades que as previstas inicialmente. Estão autorizados a funcionar, neste segundo ciclo, restaurantes, cafés, padarias, fast-food e self-service para consumo no local, com lotação máxima de 50%.
Estes estabelecimentos deverão manter brinquedotecas e áreas de recreação fechadas e o funcionamento está permitido no máximo até 22h. Às 23h, não poderá mais haver clientes. Também é obrigatória a afixação, em local visível aos consumidores, de cópia do documento com os protocolos que regulamentam os procedimentos de vigilância em saúde.
Outra novidade no segundo ciclo é a inclusão de atividades esportivas individuais ao ar livre, que estarão liberadas. O governador ressaltou, ainda, que é importante que as pessoas também tenham consciência do seu papel quanto ao uso de máscaras, higienização das mãos, distanciamento social e todos os outros procedimentos que são orientados pelos profissionais da área de saúde.
Segundo ciclo de reabertura – A partir de 15 de junho
#Restaurantes, cafés, padarias, fast-food e self-service, para consumo no local, com lotação máxima de 50%, brinquedotecas fechadas e funcionamento no máximo até 22h e às 23h, não podem mais ter clientes;
#Atividades esportivas individuais ao ar livre;
#Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos;
#Lojas de brinquedos;
#Livrarias e papelarias;
#Lojas de departamento e magazines;
#Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
#Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo;
#Comércio de animais vivos;
#Comércio de bijuterias e semi-joias;
#Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios;
#Comércio de equipamentos de escritório;
#Escritórios contábeis;
#Escritórios de imobiliárias (stands de venda, não);
#Assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens;
#Bancas de jornais e revistas em espaços internos.
Os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar, em local visível aos consumidores, cópia do documento com os protocolos que regulamentam os procedimentos de vigilância em saúde.