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Manaus inicia 2º ciclo de reabertura gradual na segunda-feira

O governador Wilson Lima apresentou, neste sábado (13), o segundo ciclo do plano de retomada gradual das atividades não essenciais em Manaus, programado para iniciar na próxima segunda-feira (15). O plano foi definido a partir do mapeamento e análise de indicadores sobre a evolução da pandemia e seus impactos, como disponibilidade de leitos e taxas de transmissão e de óbitos pelo novo coronavírus (Covid-19) em Manaus.

De acordo com o plano apresentado aos representantes dos demais poderes de Estado, a nova fase terá mais atividades que as previstas inicialmente. Estão autorizados a funcionar, neste segundo ciclo, restaurantes, cafés, padarias, fast-food e self-service para consumo no local, com lotação máxima de 50%.

Estes estabelecimentos deverão manter brinquedotecas e áreas de recreação fechadas e o funcionamento está permitido no máximo até 22h. Às 23h, não poderá mais haver clientes. Também é obrigatória a afixação, em local visível aos consumidores, de cópia do documento com os protocolos que regulamentam os procedimentos de vigilância em saúde.

Outra novidade no segundo ciclo é a inclusão de atividades esportivas individuais ao ar livre, que estarão liberadas. O governador ressaltou, ainda, que é importante que as pessoas também tenham consciência do seu papel quanto ao uso de máscaras, higienização das mãos, distanciamento social e todos os outros procedimentos que são orientados pelos profissionais da área de saúde.

Segundo ciclo de reabertura – A partir de 15 de junho

#Restaurantes, cafés, padarias, fast-food e self-service, para consumo no local, com lotação máxima de 50%, brinquedotecas fechadas e funcionamento no máximo até 22h e às 23h, não podem mais ter clientes;

#Atividades esportivas individuais ao ar livre;

#Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos;

#Lojas de brinquedos;

#Livrarias e papelarias;

#Lojas de departamento e magazines;

#Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

#Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo;

#Comércio de animais vivos;

#Comércio de bijuterias e semi-joias;

#Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios;

#Comércio de equipamentos de escritório;

#Escritórios contábeis;

#Escritórios de imobiliárias (stands de venda, não);

#Assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens;

#Bancas de jornais e revistas em espaços internos.

Os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar, em local visível aos consumidores, cópia do documento com os protocolos que regulamentam os procedimentos de vigilância em saúde.

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