O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu, nesta segunda-feira (28/10), a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), ocorrida abril de 2023, que reconduziu o deputado Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da Casa para o biênio 2025-2026.
A decisão foi tomada em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Novo, que questiona a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 133/2023, promulgada pela Assembleia, que permitiu a antecipação da eleição para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura atual e possibilitou a recondução de Roberto Cidade ao cargo de presidente pela terceira vez consecutiva.
“No caso concreto, a Emenda à Constituição n. 133/2023, do Estado do Amazonas, antecipou, para 12/04/2023, a eleição para a Mesa Diretora da Aleam para o biênio de 2025/2026, contrariando, aparentemente, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria em discussão”, julgou o ministro.
A decisão determina a realização de nova eleição para a Mesa Diretora da Aleam para o biênio 2025-2026 cuja data deverá ser definida pela própria Assembleia, dentro dos parâmetros fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.