O governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), é alvo de uma ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) que alega irregularidades na contratação do Hospital Nilton Lins, em 2020.
A unidade funcionou por 90 dias como hospital de campanha para receber pacientes com Covid-19, de abril a julho de 2020. A segunda reabertura do espaço pelo Governo do Estado foi em janeiro de 2021 por meio de requisição administrativa do imóvel e da maioria dos serviços necessários para o funcionamento do espaço.
Na ação, o promotor de Justiça Hilton Serra Viana, afirma que o governador, ao realizar a contratação direta do espaço físico em desconformidade com as normas legais, frustrou o caráter concorrencial do procedimento licitatório para beneficiar o Hospital Nilton Lins.
De acordo com a ação, o espaço foi escolhido e preparado para sua inauguração desde o início de abril de 2020, muito antes do recebimento da proposta de valores e da formalização da dispensa de licitação.
Condenação
Hilton Viana pede que o governador seja condenado a pagar multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração dele e que seja proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de quatro anos.
O promotor afirma que o dano ao erário decorrente da locação do hospital está sendo apurado em outra ação e o aspecto criminal encontra-se sob investigação da Polícia Federal na Operação Sangria, deflagrada em 2020 e 2021 (em 3º fases), que tramita no Superior Tribunal de Justiça.
Cronologia
De acordo com o MP-AM, a contratação do Hospital Nilton Lins foi anunciada por Wilson Lima no dia 1º de abril de 2020, um dia após a Secretaria de Estado de Saúde iniciar o processo de locação do imóvel. Em vídeo, o governador disse que a escolha do local é porque já estava “todo preparado”.
Para o promotor, o processo foi feito para alugar essa unidade e cita a referência expressa e identificada na descrição do processo em que consta a solicitação de imóvel “com capacidade para 400 leitos clínicos de retaguarda”.
“Não foi criado como um processo para buscar diversos locais e realizar a melhor escolha para a sociedade, mas sim foi feito nos moldes do que desejava o Governador: alugar o espaço pertencente à Fundação Nilton Lins”, diz trecho da ação.
“O Governador tinha plena consciência de que o procedimento de dispensa de licitação ainda não estava concluído, mas ainda assim já havia comprometido o Governo do Estado do Amazonas ao pagamento de R$2.600.001,00 pela locação de espaço ‘escolhido’ por ele”, diz a ação.
Nota do Governo
O Governo do Amazonas informou que, há mais de dois anos, o Poder Judiciário já havia decidido pela improcedência de ação popular que questionava o contrato de locação firmado entre o Governo do Amazonas e a Fundação Nilton Lins para atendimento da população com Covid-19. A decisão foi confirmada por colegiado do Tribunal de Justiça do Amazonas, não havendo comprovação de danos ao erário público.
O contrato, no valor de R$ 2,6 milhões pelo período de três meses, foi firmado para ampliar a capacidade atendimento da rede pública estadual de saúde para os casos de covid-19. À época, a ação objetivava impedir o pagamento de aluguel e o redirecionamento de metade do valor para a compra de insumos.
A Justiça entendeu não ser possível o reconhecimento de todas as supostas irregularidades apontadas pelo autor da ação, e supostos vícios mostraram-se também escusáveis dada a urgência que a situação demandava.
O próprio valor pago não podia ser apontado como sendo exorbitante, uma vez que foi proporcionalmente inferior ao valor da locação anterior firmada com a Unimed Manaus.
À época, o Estado consultou hospitais particulares sobre a disponibilidade de leitos, havendo apenas disponibilidade de 15 unidades no Hospital Beneficente Portuguesa, insuficiente para suprir a demanda do Estado em meio à pandemia. Um hospital particular indicou a existência de 15 leitos ao custo de R$ 19,6 milhões.
Sobre a ausência de pesquisa de preços, a locação de imóvel se dá por meio de dispensa de licitação. Além disso, com a pandemia, ainda havia a decretação de calamidade pública.
Sobre a posse do imóvel antes mesmo da assinatura do contrato, é necessário lembrar que havia uma necessidade urgente de instalação e funcionamento do hospital.
Fonte: Portal Toda Hora