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As Promotorias Eleitorais no Estado do Amazonas registraram, até o início desta semana, 312 pedidos de impugnação de candidaturas nas eleições municipais previstas para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente, em primeiro e segundo turno.

Os dados reunidos pela Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais mostram que as promotorias da capital ajuizaram 95 pedidos de impugnações de registros de candidatura. Nas zonas eleitorais do interior, o MPE ajuizou 217 pedidos.

Dentre as razões que deram causa aos pedidos de impugnação, destaca-se a ausência às urnas. Como é o caso da 8ª Zona Eleitoral, instalada no município de Coari, onde o Ministério Público Eleitoral requereu a impugnação de 11 pedidos de candidaturas ao cargo de vereador(a). A Lei Complementar nº 64/1990 estabelece prazo de cinco dias para a apresentação do pedido de impugnação, contados da publicação dos respectivos pedidos de registro. Os editais com os nomes dos pretensos candidatos foram publicados na última terça-feira, 29/09/2020.

Os pedidos de impugnação foram protocolados junto ao Juízo Eleitoral da 8ª ZE. Cinco dos pretensos candidatos deixaram de votar nas últimas eleições, estando, portanto, em débito com a Justiça Eleitoral, por descumprimento do artigo 14, §1º, I, da Constituição Federal. Dois candidatos deixaram de fazer a prestação de contas de suas últimas campanhas políticas à Justiça Eleitoral (art. 28 da Lei nº 9.504/97), outros dois permanecem inelegíveis e outro, .deixaram de fazer a prestação de contas Outra razão

Urna eleitoral
Podem ser noticiadas ao Ministério Público Eleitoral irregularidades que ocorrem no período das eleições

Um dos pedidos se deve ao fato de o candidato ser conscrito, ou seja, está cumprindo serviço militar obrigatório junto às Forças Armadas do Brasil. E outro se deve ao fato de o candidato ter deixado de pagar uma multa eleitoral aplicada pelo TRE.

Conforme registra o Promotor Eleitoral José Felipe da Cunha Fish, os pretensos candidatos devem atender a todos os requisitos estabelecidos em lei, a fim de ostentar a chamada capacidade eleitoral ativa e, consequentemente, estariam impossibilitados também de exercer a chamada capacidade eleitoral passiva.

Podem ser noticiadas ao Ministério Público Eleitoral irregularidades que ocorrem no período das eleições ou fora dele, em âmbito nacional, estadual e municipal. Ao identificar um ato de corrupção eleitoral, obtenha provas – podem ser testemunhas, fotos, vídeos, áudios, objetos, documentos e outras – e informe diretamente à promotoria eleitoral de seu município.

No site do Ministério Público do Amazonas, é possível acessar ao formulário de denúncia online. Basta clicar no endereço www.mpam.mp.br ou ligar para os números 0800 092 0500 (ligações normais e gratuitas) ou mandar mensagems de WhatsApp para o número (92) 3655.0745.

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