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MP-AM arquiva procedimento que levou à prisão do ex-secretário de Saúde Marcellus Campêlo

Considerando “a inexistência de indícios de ilegalidade ou dano ao erário”, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) arquivou o Procedimento Preparatório para acompanhar a requisição do Hospital Nilton Lins. Com isso, mostra que não houve favorecimento a empresários na utilização do complexo hospitalar para tratamento de pacientes de Covid-19, em 2021, processo que motivou a prisão do ex-secretário de Saúde do Estado, Marcellus Campelo e que agora reforça sua inocência.

“Delimitado o objeto dos autos, após a instrução, verifica-se a inexistência de indícios de ilegalidade ou dano ao erário, visto que na própria determinação de abertura do procedimento não foram indicados tais indícios, ressaltando-se o caráter preventivo e finalidade de acompanhamento do procedimento instaurado. Ademais, os documentos e informações apresentados pela SES-AM (Secretaria de Saúde) demostram que o procedimento de requisição do hospital se deu de forma regular”, descreve a promotora de Justiça Luissandra Chíxaro de Menezes, no Despacho 0660/2021/58PRODHSP, do último dia 3 de novembro.

De acordo com o ex-secretário, a decisão derruba a tese que motivou a operação na qual ele foi preso injustamente.  “Prova de que sofri uma grande injustiça e, enfim, a verdade está vindo à tona, pois não realizei qualquer tipo de pagamento e o processo de requisição administrativa foi todo respaldado em decreto, tudo conforme prevê a Constituição em situações de emergência em saúde pública”, afirmou.

Esta não é a primeira vez que os órgãos de controle externo arquivam processos referentes a denúncias contra Marcellus Campêlo, enquanto secretário, por não encontrarem comprovação de irregularidade. Em  novembro do ano passado, o MP-AM também arquivou um Procedimento Administrativo para acompanhar as medidas adotadas pela SES-AM a fim de garantir recursos humanos em quantidade suficiente nos hospitais para atendimento aos pacientes com Covid-19, tendo em vista o aumento exponencial da demanda no pico da pandemia. O órgão considerou satisfatória a resposta da secretaria sobre admissões feitas por meio de processo seletivo e de contratação de serviços.

O MP-AM também arquivou, por considerar resolvidos o PA Nº 09.202100000092-3, que tinha como objeto acompanhar medidas adotadas pela SES-AM no auge da segunda onda da pandemia. A Promotoria considerou que as recomendações da DVISA Manaus e dos MPs estadual e federal foram todas atendidos pela secretaria à época.

Em 18 de novembro de 2021, o Ministério Público Federal (MPF) publicou várias decisões de arquivamentos e de declínio de atribuição de processos abertos contra a SES-AM, a maioria referente à gestão de Campêlo. Entre os objetos dos procedimentos que foram considerados sem fundamento estão denúncias de irregularidades em contratação e prestação de serviços, em operação de transporte para pacientes com Covid-19, no Hospital de Combate à Covid-19 Nilton Lins e sobre distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em unidade da rede estadual.

A Procuradoria da República no Amazonas decidiu pelo declínio de atribuição no inquérito civil cuja atribuição era investigar supostas irregularidades na execução de contratos e possível falta de controle da prestação dos serviços no Hospital Nilton Lins.

O MPF também alegou declínio de atribuição no processo de Notícia de Fato referente ao relatório de inspeção sanitária da Vigilância Sanitária Municipal (Visa Manaus) sobre irregularidades administrativas no Hospital Nilton Lins. O órgão justifica ausência de indícios de apropriação ou desvio de verbas federais.

Em outra decisão publicada, o MPF anunciou o arquivamento de procedimento preparatório para investigar possíveis irregularidades no custeio da operação de transferência de pacientes acometidos por Covid-19 do Amazonas para Goiás. O órgão alega não haver comprovação e que não há nos autos indícios da malversação de recursos públicos, além da ausência de justa causa para prosseguimento da investigação.

Também foi arquivado o Inquérito Civil aberto pelo MPF para investigar supostas irregularidades na distribuição de EPIs a profissionais de saúde do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, durante a primeira onda da pandemia de Covid-19 no estado. Após diligências, o órgão alega que não houve comprovação de atos de improbidade administrativa, além de situação de completa anormalidade em razão do cenário de pandemia.

Foi publicada ainda a promoção de arquivamento de procedimento preparatório contra Marcellus Campêlo por suposto descumprimento de requisições expedidas pelo 1º ofício da Procuradoria da República no Amazonas.  Entre as justificativas do órgão estão a não comprovação de improbidade administrativa ou crime; ausência de demonstração da inequívoca ciência pessoal do representado; constatação de que parte muito significativa dos expedientes não pode ser considerada como requisição e também por não conter indicação específica dos dados requisitados.

Em  04 de julho,  o Tribunal de Contas da União arquivou o processo nº 033.121/2020 e considerou improcedente  a suspeita de irregularidade  na contratação de empresa para prestação de serviços de UTI aérea durante a pandemia. A apuração dos valores feitas pelo TCU não encontrou sobrepreço nem direcionamento  da dispensa de licitação.

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