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MPAM cobra implantação de dois novos Conselhos Tutelares em Manaus

Órgão busca cumprimento de decisão judicial e alerta para necessidade de inclusão das novas unidades no processo de escolha de 2027

Foto: Divulgação/mpam

Considerando a importância de oferecer atendimento aprimorado e amplo ao público infantojuvenil, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) requereu à Justiça o cumprimento de sentença proferida em ação civil pública (ACP) contra o Município de Manaus, com o objetivo de assegurar a criação e a efetiva implantação de dois novos Conselhos Tutelares na capital.

A medida está relacionada à Ação Civil Pública nº 0642826-11.2017.8.04.0001, ajuizada pela 28ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Cível de Manaus e cuja sentença foi proferida em 2019. O MP pediu que o município informe as providências adotadas para efetivar as duas unidades ainda pendentes.

A Promotoria destaca a urgência da medida diante do próximo processo de escolha dos conselheiros tutelares, previsto para 3 de outubro de 2027. A implantação antecipada permitiria incluir as novas unidades na escolha e garantir a posse dos conselheiros em janeiro de 2028.

Para a promotora de Justiça Ynna Breves Maia Veloso, titular da 28ª PJ, é fundamental que o município adote as providências necessárias à criação e implantação das duas novas unidades.

“A realização das eleições de 2027 sem a inclusão dos novos Conselhos representaria a perda de uma importante oportunidade para ampliar a rede de proteção da capital, com o risco de prolongar a insuficiência de unidades durante o mandato seguinte. A ampliação dos Conselhos Tutelares representa medida essencial para fortalecer a capacidade de identificação precoce de situações de risco, prevenir o agravamento das violações e assegurar o encaminhamento adequado das demandas aos serviços públicos competentes”, explicou a promotora.

Atualmente, Manaus conta com 10 Conselhos Tutelares para uma população estimada em 2,3 milhões de habitantes. Segundo parâmetro estabelecido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), deve haver, no mínimo, um Conselho para cada 100 mil habitantes.

Para o MPAM, a ampliação da estrutura é necessária para fortalecer a rede de proteção e ampliar o acesso de crianças, adolescentes e famílias aos serviços de garantia de direitos. A decisão judicial prevê multa mensal de R$ 200 mil em caso de descumprimento da obrigação, cuja eventual incidência será apurada no processo.

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