O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria de Manicoré, emitiu duas recomendações à prefeitura do município, após constatar, por meio de visita do MPAM, irregularidades na oferta de merenda escolar e ausência de divulgação de cardápio em escola de tempo integral do município. O MPAM deu um prazo de 10 dias para que prefeitura e Secretaria Municipal de Educação resolvam o problema, sob pena de sofrer medidas administrativas.
O promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, que esteve na escola municipal Pastor João Batista Lopes de Souza, descreveu que, além da falta de almoço e da ausência de cardápio, também foram encontrados itens vencidos entre os alimentos, o que contraria a Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), onde consta que o cardápio deve atender às necessidades nutricionais, além de serem ofertadas pela escola no mínimo três refeições, dado que o ensino atende à modalidade integral.
“No dia da visita à escola municipal de tempo integral, verifiquei a falta de publicidade do cardápio referente à merenda escolar, o que vai de encontro à Resolução do FNDE. Também fiquei ciente de que, em que pese a escola ser de tempo integral, os alunos não tinham o almoço, sendo liberados mais cedo para almoçarem em casa e retornarem pela tarde, o que também não observa, possivelmente, o quantitativo de refeições mínimas em escolas de tempo integral”, apontou o promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, titular da 2ª promotoria de Justiça do município.
De acordo com a promotoria, o item vencido encontrado na merenda, que corresponde a carnes de peixe, levou à recomendação de descarte adequado e acompanhamento pela Vigilância Sanitária.
As recomendações emitidas pelo MPAM são direcionadas ao prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, à secretária de Educação do município, Maria José Bezerra Teixeira Bagatello, e aos responsáveis técnicos pelo Programa de Alimentação Escolar. As medidas solicitadas incluem a regularização imediata do fornecimento de merenda, a divulgação pública do cardápio, a devolução ou descarte adequado dos alimentos vencidos, além da apuração de responsabilidades e o envio de laudos à Vigilância Sanitária e ao Ministério Público do Amazonas.
É esperado que as autoridades municipais respondam às recomendações dentro do prazo estabelecido de 10 dias. O não cumprimento das medidas recomendadas poderá resultar em medidas administrativas e judiciais por parte do MPAM.
Por fim, a recomendação destaca ainda a urgência da demanda relacionada à merenda escolar, que depende de uma rápida resposta por parte do ente público, tendo em vista que a alimentação escolar, em muitos casos, é a única de qualidade que estudantes, em vulnerabilidade social, recebem ao longo do dia.