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MPAM investiga ex-prefeito por não repasse de contribuições de servidores ao INSS

Ao solicitarem aposentadoria, colaboradores descobriram que valores dos descontos previdenciários de 2023 e 2024 não foram repassados ao instituto

Descontos nas folhas de pagamento dos servidores, mas sem repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em suma, essa é a denúncia que motivou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), via Promotoria de Justiça de Uarini, a instaurar inquérito civil contra o ex-prefeito Antônio Waldertrudes Uchôa de Brito. O procedimento apura se houve ato de improbidade administrativa no não repasse das contribuições previdenciárias referentes aos exercícios de 2023 e 2024, além do descumprimento de obrigações acessórias ligadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A investigação teve início após denúncias de servidores municipais que, ao solicitarem aposentadoria, descobriram que os descontos realizados em seus contracheques não haviam sido transferidos ao INSS.

“Tais fatos, se comprovados, podem configurar violação aos princípios da administração pública e caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992”, destacou o promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama.

De acordo com informações enviadas pela Receita Federal do Brasil, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e pela própria prefeitura, foram constatados débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em dívida ativa da União, parcelamentos rescindidos e omissão no envio de declarações obrigatórias, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF-Web) e o eSocial.

Com base nas evidências reunidas, o MPAM determinou o envio de cópias integrais do inquérito ao Ministério Público Federal (MPF), em Tefé, para a apuração de eventuais crimes contra a ordem tributária e previdenciária, previstos na Lei nº 8.137/90 e no art. 168-A do Código Penal.

O inquérito seguirá tramitando na promotoria de Uarini, com a análise da documentação já anexada e a adoção das providências necessárias para possível propositura de ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa.

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