O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pediu a prisão preventiva do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e da secretária Municipal de Saúde, Shadia Hussami Hauache Fraxe, no processo que apura os casos em que houve privilégios para servidores do alto escalão da Prefeitura de Manaus que furaram a fila da vacinação contra a Covid-19 na cidade. Além disso, pediu afastamento de cargo público e medidas de busca e apreensão.
O MPAM alega que há materialidade contra o prefeito e a secretaria da Semsa e cita o Artigo 312 do Código Pena: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.
No pedido, o MPAM informa que as investigações apuraram que houve a contratação de 10 médicos para o cargo de gerente de projetos, com salário de R$ 9 mil, acertada via WhatsApp com a enfermeira/médica Ilcilene de Paula da Silva, com participação igual da secretária Shadia Fraxe, e do médico/assessor Djalma Pinheiro Coelho, e que o prefeito David Almeida nomeou esses contratados supostamente inserindo "declaração falsa, ao nomear médicos para exercerem atividade médica, porém no cargo de Gerente de Projetos.".
Decisão do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos diz que o processo é de competência da Justiça Federal, uma vez que o programa nacional de vacinação contra a Covid-19 é integralmente executado com verbas federais. "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal”, destaca na decisão.
O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado-GAECO, do Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio de nota, reforça o entendimento de que a matéria é de competência estadual. "O interesse nacional é de todos os entes federativos, mas a questão da burla da fila de vacinação ocorre em meio à competência material municipal, que é de aplicação das vacinas, razão pela qual a competência é da Justiça Comum Estadual".
"No mais, mesmo com os transtornos causados pela Decisão que recebemos com acatamento, porém também com toda a irresignação, o GAECO informa que está realizando encaminhamentos ao Procurador-Geral de Justiça para a adoção de novas medidas judiciais perante o Tribunal de Justiça do Amazonas", afirma nota do Gaeco.
Prefeito de Manaus
Por meio de nota, o prefeito de Manaus, David Almeida, informou que ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis. "Além disso, não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal".
Confira a nota na íntegra:
"O prefeito de Manaus, David Almeida, profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária de membros do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em descompasso com o histórico de atuação institucional do Parquet, informa queA medida cautelar foi rejeitada pelo Poder Judiciário estadual, de forma correta, principalmente por não ter havido qualquer ato realizado pelo Prefeito.
Além disso, não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal. Reitera a confiança no Poder Judiciário, nas instituições e na gestão transparente da cidade de Manaus".
Fonte: Portal Toda Hora