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MPAM recomenda que Prefeitura de Parintins não cobre alimentos na Festa de Visitantes

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), em Parintins (AM), expediu Recomendação à Prefeitura daquele município para que se abstenha de cobrar pela aquisição de “combo de vale alimento” ou estabelecer qualquer outra forma de preço/contrapartida, como condição para o acesso à Festa dos Visitantes, evento previsto para a noite desta quinta-feira (27).

No documento, a 2ª Promotoria de Justiça de Parintins recomenda ainda que qualquer doação de alimentos seja feita de maneira voluntária e espontânea, sem vínculo a partidos políticos, e destinada ao público que já vem sendo atendido pela política de assistência social do município.

A Promotoria cita que o evento vai ser integralmente custeado com verbas públicas, por intermédio do convênio firmado entre a Prefeitura local e o Governo do Estado no valor global de R$ 3.432.506, 72 (três milhões, quatrocentos trinta e dois mil e quinhentos e seis reais e setenta e dois centavos), dos quais R$ 343.300,00 (trezentos e quarenta e três mil e trezentos reais) são contrapartida do Município para a realização do Festival Folclórico de Parintins do ano 2019. E que, por isso, não pode ter o acesso por meio de pulseiras, que somente são adquiridas pela população mediante a troca por “combo de vale alimento” em pontos credenciados, sob valores equivalentes a R$ 10,00 (dez reais) e R$ 20,00 (vinte reais) cada um.

O MPAM argumenta, ainda, que qualquer cidadão pode, livre e espontaneamente, contribuir com a doação de alimentos não perecíveis para fins sociais no município, desde que a “doação” de alimentos não represente condição de acesso à cultura.

A Recomendação também esclarece que não livra o Poder Público Municipal de investigação de eventuais ilícitos, do compromisso de ajustamento de conduta ou de ação civil pública a ser aberta posteriormente.

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