O policial militar Douglas Napoleão Campos foi liberado pela Justiça do Amazonas após ser preso com duas metralhadoras antiaéreas Browning M1919 A4/A6 calibre 30, armamento de uso restrito e alto poder destrutivo, na quinta-feira (1º/5). O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recorreu da decisão neste sábado (3/5).
A apreensão das armas e a prisão do suspeito, em flagrante, ocorreu na Avenida Cosme Ferreira, bairro Zumbi dos Palmares, Zona Leste de Manaus. As metralhadoras estavam dentro do carro dirigido pelo militar. Ele e o armamento foram levado para o 14° Distrito Integrado de Polícia (DIP).
Segundo a polícia, essas metralhadoras são armamentos de guerra de uso exclusivo das Forças Armadas, com alto poder de destruição, com capacidade para derrubar aeronaves de pequeno porte ou helicópteros de baixa blindagem.
De acordo com o MPAM, a ação, protocolizada pelo promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, ressalta a gravidade da ocorrência e os riscos à ordem pública, destacando que o arsenal apreendido pode estar vinculado a organizações criminosas. Diante da urgência do caso, o pedido foi apresentado diretamente ao plantão da 2ª instância, com solicitação de liminar para suspender os efeitos da decisão e decretar a prisão preventiva do acusado.
Paralelamente, o MP também ingressou com um Recurso em Sentido Estrito (Rese), solicitando ao juiz de 1º grau que reconsiderasse a decisão e substituísse a prisão domiciliar por prisão preventiva. Contudo, devido à possibilidade de demora na tramitação do Rese, o Ministério Público optou por atuar simultaneamente no TJAM, visando maior celeridade à análise do caso.
Nos dois recursos, o MPAM argumenta que a liberdade concedida representa um grave risco à ordem pública, considerando o tipo de armamento envolvido é, frequentemente, utilizado por organizações criminosas em confrontos de grande escala. A promotoria sustenta que a conduta revela periculosidade concreta e sugere possível envolvimento do policial com o tráfico ilegal de armas.
“O Ministério Público busca a reforma da decisão, de modo a restabelecer a ordem pública, a qual é vulnerada quando integrante de força de segurança, a quem incumbiria a proteção da lei, viola-a, sendo flagrado portando nada menos que armamento de guerra, situação que indicia, até mesmo, o cometimento de possíveis outros delitos, ainda mais graves”, declarou o promotor.
O recurso fundamenta-se no artigo 581, inciso V, do Código de Processo Penal, que permite a impugnação de decisões que concedem liberdade provisória. Já a Ação Cautelar Inominada, pede a suspensão imediata da decisão até o julgamento definitivo do recurso principal, com base na necessidade de prevenir possíveis prejuízos irreparáveis.
Em ambos os pedidos, o MPAM requer a decretação da prisão preventiva, alertando que a manutenção do policial em liberdade pode facilitar a reiteração delitiva, comprometer futuras investigações e enfraquecer o enfrentamento ao crime organizado.