O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para solucionar o conflito socioambiental e de segurança no entorno do aeroporto de Barcelos, no Amazonas. A medida busca, de forma solidária, que a União, o estado do Amazonas e o município de Barcelos executem um plano definitivo que garanta a segurança das operações aéreas, a segurança da população e o direito constitucional à moradia.
A ação aponta a necessidade de desocupação da zona crítica, na cabeceira da pista, com a transferência de cerca de 52 famílias para projetos habitacionais seguros. O local apresenta riscos tanto à saúde e à vida dos moradores quanto à operação aeroportuária.
O MPF também busca a regularização fundiária de aproximadamente 648 famílias que residem fora do perímetro de restrição operacional, em áreas onde a permanência é tecnicamente viável.
Risco real e omissão estatal
O MPF destaca, na ação, que o cenário atual é consequência de décadas de ocupação desordenada e de uma omissão cruzada entre os entes federativos. Apesar de diversas reuniões e tratativas extrajudiciais iniciadas em 2015, os órgãos públicos não avançaram na solução do problema.
A urgência da medida leva em consideração, ainda, um acidente que vitimou 14 pessoas nas imediações da pista em setembro de 2023.
O MPF requer que a Justiça determine, de forma imediata, à União, ao estado do Amazonas e ao município de Barcelos que elaborem, em até 90 dias, um plano de remoção e reassentamento das famílias moradoras da zona crítica e um plano de trabalho para regularização fundiária das demais famílias. Para isso, deve ser realizado um levantamento cadastral e socioeconômico de todas as famílias que vivem no entorno do aeroporto.
Ao final da tramitação do processo, o MPF pede que a União, o estado do Amazonas e o município de Barcelos sejam obrigados a executar o planejamento apresentado para reassentamento e regularização fundiária no prazo máximo de dois anos, destacando que as providências urgentes, especialmente a realocação das famílias em situação de maior risco, devem ser adotadas o mais rápido possível.
A ação destaca que qualquer remoção de famílias vulneráveis deve seguir as diretrizes da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828) do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo expressamente proibido o uso da força sem a garantia prévia de encaminhamento para locais seguros e com condições dignas.