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MPF apura ‘sumiço’ de vagas de Medicina na Ufam

Uma representação feita ao Ministério Público Federal (MPF) aponta que o número de vagas ofertadas no Processo Seletivo Extramacro (PSE) da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) para a faculdade de medicina é muito inferior a quantidade real de vagas disponíveis. No edital Nº 65 de 24 de julho de 2018, a Ufam oferece duas vagas, mas a representação de autoria de candidatos interessados em ingressar no curso aponta que há 32. As vagas disponíveis apontadas na representação são decorrentes de pedidos de desistência, jubilamento, óbito, transferência ou exclusão por processo disciplinar.

O PSE é o procedimento pelo qual a Universidade Federal do Amazonas provê a oferta de vagas ociosas em seus cursos de graduação para acadêmicos de faculdades externas, portadores de diploma de curso superior, interessados em mudar de curso e transferência interna. O MPF confirmou que recebeu a representações de candidatos às vagas do PSE da Ufam tratando da existência de vagas disponíveis no curso de medicina que, segundo a representação, não foram disponibilizadas pela universidade no edital do referido processo seletivo.

“Indagamos: Por que duas vagas? Qual a justificativa lógica e razoável? A gestão administrativa do curso de medicina é eficiente? A UFAM oferece duas turmas de 56 alunos por ano. Poderia, no mínimo, aumentar 16 vagas em cada uma e ofertar as 32 vagas existente, por exemplo. A Ufam simplesmente não respaldou sua decisão de oferecer só duas vagas para o curso de medicina em qualquer justificativa técnica razoável. E tão pouco se mostrou eficiente, já que após um repasse vultuoso de verbas públicas não consegue gerenciar um curso com ausência de 317 alunos, 32 já jubilados mais 285 não matriculados”, questiona uma estudante que está acompanhando o processo do MPF.

O órgão ministerial instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades na distribuição de vagas do processo seletivo Extramacro. No curso do procedimento, o MPF solicitou esclarecimentos da Ufam e aguarda a complementação das informações para análise e definição das providências cabíveis.

Pelo edital, a Ufam ofertou via PSE ofereceu, ao todo, 476 vagas para ingresso nos cursos de graduação na capital e 297 e vagas para os cursos de graduação no interior.

O que diz a Ufam

Em nota, a Ufam informou que o número de vagas ofertadas no PSE “leva em consideração  a Resolução de nº 047/2044-CEG/Consepe, que em seu artigo 53, inciso IV, diz que a Universidade tem autonomia assegurada para fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio. Portanto, seguindo a Resolução nº 47/2014, e a lei 9.394/1996, o Departamento de Registro Acadêmico, que atua dentro Proeg, elaborou relatório de número de vagas ociosas por curso e, posteriormente, o envio às coordenações de cada curso. Com base neste relatório, essas coordenações apontaram o quantitativo de alunos suficientes para suprir a capacidade de vagas institucionais que deveriam ser preenchidas pelo PSE”.

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