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MPF assina pacto para combater tráfico de pessoas e exploração sexual na tríplice fronteira

O Ministério Público Federal (MPF) firmou compromisso, junto a dezenas de autoridades públicas e representantes de entidades não-governamentais da Colômbia, do Brasil e do Peru, para ampliar o diálogo e aprimorar a atuação conjunta no sentido de fortalecer a prevenção, a assistência às vítimas e o combate ao tráfico de pessoas e à exploração sexual de crianças, adolescentes e mulheres na tríplice fronteira.

O pacto foi firmado durante audiência pública promovida sobre o tema em Letícia, na Colômbia. O MPF foi representado pelo procurador-chefe do órgão no Amazonas, Edmilson Barreiros, nomeado oficialmente por meio da Portaria 1092/2018, da Procuradoria-Geral da República.

Ao ratificar o documento, o órgão assumiu diversos compromissos, entre os quais está a participação em ações estratégicas conjuntas entre os estados fronteiriços para combater o tráfico de seres humanos e a exploração sexual transfronteiriça, cooperando especialmente entre autoridades competentes para a prevenção, a detecção, a investigação e a acusação eficientes e oportunas desses crimes na região, enquadrados em acordos bilaterais e multilaterais.

O documento, lido publicamente no último dia 13 de dezembro, durante a “4ª Audiência Pública sobre a Luta contra o Tráfico de Pessoas e a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes na Tríplice Fronteira Amazônica”, formaliza ainda a participação dos órgãos e entidades signatárias em mesas permanentes de prevenção, atenção às vítimas e judicialização e assegura a realização de ações de diálogo intercultural com representantes indígenas para atuação nos casos que envolvem crianças e mulheres das comunidades indígenas nos três países.

O MPF teve participação ativa na mesa de discussões sobre propostas para aprimorar a judicialização dos casos de tráfico de pessoas e exploração sexual de crianças, adolescentes e mulheres envolvendo trânsito de pessoas entre os três países, e apresentou um painel temático sobre a legislação brasileira atual a respeito desses crimes, trazendo novidades como a incorporação de dois instrumentos importantes do Mercosul em termos de cooperação internacional (Mandado Mercosul de Captura, aprovado pelo Decreto Legislativo 138, de agosto de 2018; e Equipes Conjuntas de Investigação, acordo aprovado pelo Decreto Legislativo 162, de outubro de 2018) que ajudaram a atualizar um quadro comparativo entre as leis dos três países que tratam do assunto.

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