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O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anulem cobranças retroativas feitas de forma indevida a todos os consumidores do Amazonas em maio de 2015, efetuadas com base do Sistema de Bandeiras Tarifárias de Energia. A decisão determina também a restituição em dobro de parte dos valores pagos pelos amazonenses referentes aos meses de maio a julho do mesmo ano.

A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada por representantes do MPF, do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), da Defensoria Pública da União (DPU), da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus, do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon/AM) e do Departamento de Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon/Manaus).

O sistema de bandeiras tarifárias adotado pela Aneel estabelece uma relação entre o valor pago pelo consumidor e o custo atualizado pago pelas geradoras de energia interligadas ao SIN. Além de indicar que o custo de geração de energia está elevado, por conta do acionamento de termelétricas para poupar água nos reservatórios, o sistema de bandeiras repassa mensalmente às tarifas parte dos custos adicionais na geração. Elas são classificadas por cores – verde, amarela e vermelha – e indicam, a cada mês, se a energia custará mais ou menos em função do custo extra das distribuidoras interligadas ao SIN com o uso de termelétricas.

A ação civil pública destacou que, dos 62 municípios do Amazonas, apenas Manaus, Manacapuru, Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva faziam parte do Sistema Interligado Nacional (SIN) e, segundo informações da própria concessionária de energia elétrica, mesmo estes não estavam plenamente interligados, em função de restrições elétricas e energéticas.

Além da anulação das cobranças indevidas e da restituição do valor pago em dobro, a Justiça impôs ainda à Aneel o pagamento de R$ 200 mil por danos sociais causados aos usuários de energia no Amazonas, devendo esse valor ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A Justiça determinou também que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A e a Aneel disponibilizem a sentença em seus sites, pelo período de 30 dias, para dar conhecimento aos consumidores da decisão. A publicação deve ser feita depois que a tramitação do processo for concluída, quando não houver mais possibilidade de recurso.

De acordo com a Justiça Federal, a cobrança do fornecimento de energia não pode ser realizada sem que haja serviço efetivamente prestado ou sequer disponibilizado. Para a devida implantação do sistema de bandeiras tarifárias, conforme a decisão, deve haver uma contraprestação por parte da concessionária e da agência reguladora, fornecendo a contento os serviços de energia elétrica, sem as fragilidades existentes no sistema Manaus e outras relatadas pela Amazonas Distribuidora de Energia.

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