O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa e denunciou o ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (distante 852 quilômetros de Manaus) Pedro Garcia e os sócios administradores da empresa Vinka’s Presentes e Convênios por desviarem mais de R$ 745 mil de recursos federais destinados ao fornecimento de produtos alimentícios às escolas indígenas da zona rural do município. A fraude também é objeto de uma ação penal, envolvendo o ex-prefeito e os empresários, que segue em tramitação na Justiça Federal.
O município de São Gabriel da Cachoeira recebeu do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) mais de R$ 2 milhões destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para fornecer produtos alimentícios às escolas da zona rural. A empresa contratada, vencedora do pregão presencial, emitiu 15 notas fiscais falsas em valores que ultrapassam R$ 1,3 milhão, entre os anos de 2009 e 2010.
Após análise da Controladoria-Geral da União (CGU) e do FNDE, constataram-se diversas irregularidades nos repasses e na aplicação dos recursos no município, como a não comprovação de que as mercadorias foram recebidas nas escolas, estocagem dos produtos de maneira inadequada, merenda escolar em condições inapropriadas para o consumo e movimentações dos recursos do PNAE fora de conta-corrente específica. O Ministério da Educação informou que inúmeros ofícios foram encaminhados ao prefeito e ao Conselho de Alimentação Escolar do município para sanar as irregularidades, mas nenhuma medida foi tomada.
De acordo com a análise do MPF, o ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira Pedro Garcia foi negligente quanto à execução do programa, tendo em vista as inúmeras irregularidades encontradas pelo FNDE e pela CGU. O ex-gestor público não promoveu nenhuma ação no sentido de fiscalizar o bom andamento do fornecimento de alimentos, mantendo-se inerte às orientações. Os sócios da empresa Vinka’s Presentes e Convênios, Marcelo Carneiro Pinto e Tatiane Borges Pinto, no intuito de encobrir, de forma consciente e dolosa, a ausência de prestação do serviço, emitiram notas fiscais sem data de saída e sem comprovação de que os produtos foram de fato adquiridos e entregues às escolas.
Na ação de improbidade administrativa, o MPF pede que a Justiça Federal determine o bloqueio dos bens dos envolvidos no valor de R$ 1.393.149,50, com base nos artigos 7º e 16, da Lei 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa). Ao final da ação, o MPF requer a condenação do ex-prefeito, dos empresários e da empresa por improbidade administrativa, nas sanções previstas na legislação, que incluem o ressarcimento integral do ano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano, entre outras medidas.
Na ação penal, o MPF pede a condenação do ex-prefeito Pedro Garcia e dos empresários Marcelo Carneiro Pinto e Tatiane Borges Pinto pelo crime de responsabilidade previsto no artigo art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67. A pena prevista é de reclusão de dois a 12 anos. O MPF pediu também à Justiça que determine aos denunciados a reparação dos danos causados ao patrimônio público.