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MPF faz acordo com fazenda no AM para recuperar área desmatada ilegalmente

Proprietário se comprometeu a pagar R$6,1 mil de indenização; termo tem validade de cinco anos

Área de floresta derrubada e queimada, vista em zona rural do Amazonas. Foto: Bruno Kelly/Amazônia Real CC

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um termo de compromisso com o proprietário da Fazenda Bom Lugar, localizada no município de Boca do Acre (AM), para garantir a recuperação ambiental e impedir a continuidade do dano causado por desmatamento ilegal entre 2020 e 2022. O acordo foi assinado no último dia 3 de dezembro.

O proprietário do imóvel rural, reconheceu a ocorrência de desmatamento de mais de 46 hectares. Esse valor corresponde à soma de polígonos de desmatamento detectados de 2020 a 2022.

No termo, o MPF explica que o desmatamento na área foi identificado após 22 de julho de 2008, data limite definida pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). A lei determina que qualquer área de reserva legal desmatada ilegalmente depois dessa data deve ter suas atividades suspensas imediatamente. Por isso, imóveis rurais que apresentam desmatamento posterior ao marco legal passam a ser considerados inaptos para a comercialização, ficando sujeitos a restrições em cadeias produtivas que monitoram irregularidades ambientais.

Esse é o caso da Fazenda Bom Lugar, que havia sido incluída em protocolos de monitoramento que restringem a venda de produtos provenientes de áreas desmatadas após a data de corte. Com a assinatura do Termo de Compromisso — instrumento que permite ao MPF exigir a recuperação do dano e impedir novas infrações — o imóvel volta a ser classificado como apto, o que possibilita o desbloqueio das restrições comerciais, desde que todas as obrigações assumidas sejam cumpridas ao longo da vigência do acordo.

Compromissos assumidos - O proprietário da Fazenda Bom Lugar se comprometeu a cumprir uma série de obrigações durante a vigência do acordo, que é de cinco anos:

• Cessar qualquer atividade produtiva na área desmatada, exceto para a recuperação ambiental.

• Apresentar relatórios técnicos anuais, a partir de junho de 2026, que comprovem a não utilização das áreas embargadas e documentem o estágio de recuperação.

• Registrar o Termo de Compromisso na matrícula do imóvel em até 90 dias, anexando o comprovante ao MPF.

• Pagar uma indenização civil compensatória de cerca de R$ 6,1 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) no prazo de 60 dias.

Carne Legal - O termo foi firmado no âmbito do Carne Legal. A iniciativa do MPF, especialmente na Amazônia, quer garantir que a carne comercializada tenha origem legal, combatendo o desmatamento ilegal, trabalho escravo e invasão de terras protegidas, através de acordos (TACs) com frigoríficos e incentivo ao consumo consciente e responsável, visando a sustentabilidade da pecuária.

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