O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal ação civil pública com pedido liminar para impedir a eliminação de pessoas com HIV de concurso promovido pela 12ª Região Militar, no Amazonas.
O concurso, aberto pelo Aviso de Convocação 005 – ESC PES para contratação de profissionais de nível superior em diversas áreas, prevê, na fase de inspeção de saúde, a realização de exame de sorologia para HIV.
O MPF aponta, na ação apresentada à Justiça, que a exigência não tem base legal e constitucional, ofendendo a igualdade. “Como notório, portadores de HIV podem, atualmente, ter vida normal e desempenhar plenamente suas funções, sem prejuízo da possibilidade de restrição pontual a atividades muito específicas que impliquem risco à própria saúde ou à de terceiros”, destaca trecho da ação.
A discriminação, proibida pela Constituição Federal, está em impedir o acesso de pessoas com sorologia positiva para HIV aos cargos oferecidos no concurso. “O que não se pode é vedar aprioristicamente o acesso de pessoas com essa condição a cargos, públicos ou privados, civis ou militares, o que implicaria discriminação ilegal e inconstitucional”, afirma o MPF.
Na ação, o MPF destaca ainda que, desde 1992, o governo federal tem portaria que proíbe o exame de sorologia para HIV e aponta que, em ações individuais, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tem impedido a eliminação de candidatos com HIV.
A ação tramita na 9ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 1029694-63.2022.4.01.3200, onde aguarda análise do pedido liminar.
MPF no AM vai à Justiça para que pessoas com HIV não sejam eliminadas de concursos das Forças Armadas
Edital de concurso da 12ª Região Militar prevê realização de exame de sorologia para HIV, contrariando a Constituição