A total ausência de esforços para cumprir as obrigações assumidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do programa Carne Legal levou o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas a requerer na Justiça a execução de multa no valor de R$ 3.885.750,00 ao frigorífico Amazona, que assinou originalmente o acordo, e a seus arrendatários sucessores – Frigoli Alimentos e Frigonosso. Essa é a primeira ação do MPF para exigir o pagamento de multa por descumprimento dos acordos do programa Carne Legal.
Passados mais de cinco anos da assinatura do TAC, o MPF verificou que não houve qualquer esforço por parte dos frigoríficos para cumprir as obrigações assumidas. Para o órgão, todas as empresas – tanto as sucessoras como a sucedida – são corresponsáveis pelo acordo assinado.
Investigações concluíram que houve compra de gado de propriedades onde ocorreu desmatamento ilegal. Verificou-se ainda, entre outros itens previstos no TAC, a ausência de manual de procedimentos e de envio semestral da lista de fornecedores credenciados e descredenciados pelas empresas.
Diante da repetida ausência de respostas aos requerimentos do MPF, o órgão requereu auditoria nas compras da empresa e verificou que foram adquiridos, em 2017, pelo menos 471 animais oriundos de propriedades que praticaram desmatamento ilegal, segundo cruzamento de dados realizado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), validados pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). A multa é calculada com base nesse montante de animais com procedência irregular adquiridos pelas empresas que assinaram o acordo do Carne Legal.
A ação de execução de multa explica que a empresa Frigorífico Amazona informou ao MPF ter firmado contrato de arrendamento com a empresa Frigoli Alimentos, com vigência até novembro de 2015. A quinta cláusula do contrato prevê que o arrendatário ficaria obrigado a satisfazer todas as exigências dos poderes públicos. No entanto, a empresa Frigoli Alimentos informou, em agosto de 2017, que desconhecia os termos do acordo e requereu a renovação do prazo para que pudesse se adequar e cumprir as cláusulas do acordo, o que não ocorreu.