O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal impugnação para suspender edital de licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura (Dnit) para pavimentação de trecho da rodovia BR-319 – que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO) – localizado entre os quilômetros 177,8 e 250.
Conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a realização da obra neste trecho depende de realização e aprovação de estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), o que não foi feito pelo Dnit.
A decisão do TRF1 foi expedida na ação civil pública 2005.32.00.005731-4, atualmente em fase de cumprimento de sentença sob o nº 1016749-49.2019.4.01.3200. O tribunal reafirmou a sentença da Justiça Federal no Amazonas que considerou necessária a realização de licenciamento ambiental para executar obras na BR-319 nos trechos que envolverem ampliação da capacidade da rodovia – o que inclui o chamado lote C, do km 177,8 ao km 250.
A exceção prevista pela Justiça Federal é para finalização de obras iniciadas a partir da celebração de termo de compromisso entre o Dnit e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2007, ou para obras que visem à redução do impacto ambiental causado pelas intervenções já efetuadas. “Não é este o caso do lote C, porque as obras de recuperação deste trecho foram abandonadas há muitos anos”, afirmou o procurador da República Rafael Rocha.
O MPF destaca que a última decisão do TRF1 sobre o caso foi na análise de recurso apresentado pelo Dnit para excluir o lote C da exigência do licenciamento ambiental. Apesar de não ter tido decisão favorável ao seu pedido, o Dnit não apresentou novo recurso e a decisão transitou em julgado em junho de 2019. “A tese do Dnit já foi analisada e rejeitada pelo Poder Judiciário, não cabe mais recurso”, explicou o procurador.