Para o MPF, o leilão da Amazonas Energia deve ser suspenso até a conclusão das discussões no Congresso Nacional sobre o projeto de Lei nº 10.332/2018; a conclusão do procedimento de desverticalização da empresa; e a deliberação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sobre novo estudo fundamentado a respeito do impacto das deliberações e de eventual alteração dos contornos jurídicos, econômicos e financeiros da desestatização da Amazonas Energia.
O leilão estava marcado para o dia 26 de julho, de acordo com informações disponíveis no site da Eletrobras, porém, no caso específico da Amazonas Energia, a venda da distribuidora depende da conclusão da desverticalização da empresa, com a cisão entre as atividades de geração/transmissão e distribuição. A desverticalização, que deveria ter ocorrido até 2 de março, não foi concluída em razão da necessidade de negociações de dívidas com a Petrobras.
Ainda segundo a recomendação, a realização do leilão da Amazonas Energia no momento atual ocorreria de maneira precipitada, em virtude de fatores como insegurança nos campos jurídico, econômico e financeiro, alegada ausência de autorização legislativa prévia para a realização do ato, decisões judiciais que determinaram em caráter liminar a suspensão do leilão e ausência de conclusão do processo de desverticalização da Amazonas Energia. A soma de todos esses fatores acarreta, consequentemente, graves reflexos no processo de desestatização.
O MPF destaca que a atuação do órgão não parte de juízo de valor sobre o mérito ou a necessidade da realização da desestatização das distribuidoras, mas da análise dos fatos que desaconselham a efetivação do leilão nas atuais condições. Tramitam no órgão três inquéritos civis instaurados para apurar possíveis irregularidades no processo de privatização das distribuidoras da Eletrobras.
O Ministério das Minas e Energia e o BNDES têm até 23 de julho para responder sobre o acatamento da recomendação.