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MPF recomenda ação emergencial contra garimpo ilegal no Rio Madeira

Recomendação aponta necessidade de atuação coordenada e permanente de forças de segurança e órgãos ambientais do Amazonas e de Rondônia

Dragas foram identificadas após monitoramento realizado pelo Greenpeace Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a destruição imediata de mais de 500 dragas usadas no garimpo ilegal no Rio Madeira, entre Calama (RO) e Novo Aripuanã (AM). A medida, que também prevê prisões em flagrante, foi direcionada a órgãos ambientais e forças de segurança do Amazonas e de Rondônia, além da Polícia Federal e da Marinha do Brasil.

As dragas — balsas equipadas com maquinário pesado para retirar sedimentos do leito do rio e extrair minerais — foram identificadas após monitoramento realizado pelo Greenpeace Brasil, que constatou o avanço da atividade criminosa, inclusive próximo a terras indígenas e unidades de conservação federais. O MPF deu prazo de 10 dias para inutilizar as embarcações ilegais e 15 dias para apresentação de um plano emergencial que fortaleça a presença do Estado na sub-bacia hidrográfica do Rio Madeira.

A iniciativa é do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

Segundo o procurador da República André Luiz Porreca, o garimpo ilegal amplia conflitos territoriais, contamina a água, favorece o crime organizado e ameaça comunidades indígenas e ribeirinhas. “A inutilização das dragas, além de autorizada por lei, é fundamental para interromper o ciclo de exploração e proteger o meio ambiente e a população local”, afirmou.

O MPF destaca que operações pontuais têm se mostrado insuficientes, pois os equipamentos destruídos são rapidamente substituídos. Por isso, defende uma atuação coordenada e permanente entre órgãos ambientais, forças de segurança e a Marinha, com base na Constituição, em normas ambientais, tratados internacionais e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A recomendação também orienta que infratores não sejam nomeados como fiéis depositários dos bens apreendidos, para evitar a retomada das atividades. O documento foi enviado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis no Amazonas (Ibama), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade em Manaus (ICMBio), ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), à Secretaria de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam), à Diretoria-Geral da Polícia Federal (PF), à de Portos da Capitania Fluvial da Marinha do Brasil na Amazônia Ocidental (MB), aos comandantes da Polícia Militar do Amazonas (PM/AM) e da Polícia Militar de Rondônia (PM/RO).

Os órgãos têm 10 dias para responder se atenderão à recomendação.

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