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O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas expediu recomendação ao Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV) para que adote o sistema de ponto eletrônico para controle de frequência adequado dos empregados públicos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), empresa pública responsável pela gestão de hospitais universitários federais. A recomendação foi expedida ao superintendente do HUGV, Júlio Mário de Melo Lima, que tem prazo de 30 dias para adotar as medidas cabíveis, principalmente em relação aos funcionários ocupantes de cargo em comissão e função de confiança, que devem ter disponibilidade de horário integral (mínimo de 40 horas semanais).

O MPF apura a ausência de mecanismos de controle de frequência dos empregados públicos da EBSERH lotados no HUGV por meio de inquérito civil iniciado a partir de representação anônima, narrando que os funcionários ocupantes de cargos em comissão e de confiança não registram o ponto eletrônico, o que dificulta a comprovação do cumprimento de carga horária.

No curso do inquérito civil, após oficiada, a direção do hospital universitário confirmou que “as atribuições do cargo em comissão ou função gratificada dever ter disponibilidade de horário integral (mínimo de 40 horas semanais e não dedicação exclusiva) e que os ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada em exercício na sede, bem como no HUF, devem registrar sua presença em instrumento específico para esse fim”.

No entanto, a folha de presença encaminhada pelo HUGV é um documento extremamente genérico, sem qualquer controle sobre a efetiva presença. Para o MPF, a ausência de controle impede que a Administração Pública apure irregularidades eventualmente relatadas, conforme prevê o artigo 143 da Lei nº 8.112/90, e ainda impacta na qualidade da prestação de serviços de saúde ao usuário.

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