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Em ação coordenada nacional que conta com a participação de diversas unidades do Ministério Público Federal (MPF) no país, o MPF no Amazonas recomendou às Forças Armadas no estado que se abstenham de promover qualquer comemoração em alusão ao golpe militar de 31 de março de 1964.

O período de quase 21 anos iniciado nesta data é considerado oficialmente, pelo Estado Brasileiro e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como um regime de exceção, durante o qual houve supressão da democracia e dos direitos de reunião, de liberdade de expressão e liberdade de imprensa e da prática de diversos crimes e de violações igualmente reconhecidos pelo Estado, motivo pelo qual não deve ser festejado.

O documento ressalta que eventuais manifestações de comemoração pela data, determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro e oficialmente informadas por meio do porta-voz da Presidência da República, serão consideradas atos de improbidade administrativa, uma vez que desrespeitam os princípios da administração pública da moralidade, da legalidade e da lealdade às instituições e vão contra diversos itens da legislação brasileira em vigor. O MPF alerta que os autores de tais atos, sejam civis ou militares, estão sujeitos à pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil de até cem vezes o valor da remuneração, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Para o MPF, a homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual a democracia e os direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa foram apagados viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular. No documento, o órgão ressalta ainda que “o Presidente da República se submete à Constituição Federal e às leis vigentes, não possuindo o poder discricionário de desconsiderar todos os dispositivos legais que reconhecem o regime iniciado em 31 de março de 1964 como antidemocrático”.

A recomendação também reforça que a Comissão Nacional da Verdade, criada pelo Estado Brasileiro por meio da Lei 12.528/2011 para apurar graves violações a direitos humanos ocorridos desde 1946 até a promulgação da Constituição Federal de 1988, recomendou a proibição à realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964, já que as investigações realizadas comprovaram que o regime autoritário foi responsável pela ocorrência de graves violações de direitos humanos.

A recomendação do MPF no Amazonas foi encaminhada para a 12 ª Região Militar e para o 2º Grupamento de Engenharia, em Manaus, para a 2ª Brigada de Infantaria de Selva, situada no município de São Gabriel da Cachoeira, e à 16ª Brigada de Infantaria de Selva, no município de Tefé.

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