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No AM, casamentos homoafetivos aumentam 328% em cinco anos no AM

Matrimônios entre pessoas do mesmo sexo e alteração de nome e gênero em cartório atingem recorde em 2024.

No dia 28 de junho é comemorado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ e, em meio às celebrações pela diversidade e pelos direitos conquistados, os Cartórios do Amazonas também acrescentam motivos para comemorar. Levantamentos recentes mostram um crescimento histórico nos atos de cidadania realizados pela população LGBTQIA+ no estado, refletindo avanços importantes no reconhecimento de direitos e na luta por igualdade.

Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) — entidade que reúne os 7.488 Cartórios responsáveis pelos atos de nascimento, casamento e óbito no Brasil — mostram um total de 287 matrimônios entre pessoas do mesmo sexo e outras 51 alterações de gênero realizados em 2024 no estado.

Os quase 300 casamentos homoafetivos registrados em 2024 representam o maior número desde que o ato foi regulamentado nacionalmente. O dado corresponde a um aumento de 328% em relação a 2020, quando foram realizados 67 casamentos. Durante o mês do orgulho LGBT, os cartórios amazonenses trazem ainda outro dado simbólico: 103 alterações de gênero foram realizadas desde 2020 nos Cartórios de Registro Civil do estado.

“Os Cartórios do Amazonas têm um papel essencial na garantia de direitos e na promoção da cidadania para todos os públicos, incluindo a população LGBTQIA+. O crescimento desses atos no estado reflete não apenas o avanço social, mas também o compromisso das serventias em oferecer um atendimento humanizado, respeitoso e alinhado à legislação vigente”, disse o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), David Gomes David.

O número de casamentos homoafetivos consolidados no último ano é 149% maior que os 115 registrados em 2023 e 537% superior aos 45 realizados em 2014 — 2013 foi o ano da edição da Resolução nº 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o ato em todo o território nacional, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Somente nos cinco primeiros meses de 2025, 98 casamentos entre pessoas do mesmo sexo já foram realizados no estado.

Regulamentadas nos Cartórios desde 2018, as 51 mudanças de nome e gênero registradas no Amazonas em 2024 representam um crescimento de 59% em relação a 2023, quando foram registrados 32 atos, e 5.000% de aumento em comparação a 2019 (1 ato), primeiro ano completo após a edição do Provimento nº 73/2018 do CNJ, que estabeleceu o procedimento. De janeiro a maio de 2025, 27 mudanças de gênero já foram registradas, indicando novo recorde ao fim do ano.

Como fazer

Para realizar o casamento civil, é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos noivos para dar entrada na habilitação do casamento. É preciso apresentar:

- Certidão de nascimento (se solteiros),

- Certidão de casamento com averbação de divórcio (para os divorciados),

- Certidão de casamento averbada com óbito do cônjuge (para os viúvos),

- Documento de identidade e comprovante de residência.

O valor do casamento é tabelado em cada estado da Federação e pode variar de acordo com a escolha do local da cerimônia — na sede do cartório ou fora dela (em diligência).

Para a alteração de nome e gênero, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais (estaduais e federais) dos últimos cinco anos, além das certidões de execução criminal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Após análise documental, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada.

A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com orientações para o público. Clique aqui para acessar.

Importante: não é necessário laudo médico ou psicológico para a realização do ato. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a mudança, cabendo ao Cartório comunicar os órgãos competentes sobre a alteração realizada. A emissão dos demais documentos (como RG e CPF) deve ser solicitada diretamente aos órgãos responsáveis.

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