O período de férias escolares de 2023 registrou um aumento de 91% na emissão de Autorizações Eletrônicas de Viagens (AEV) para menores de idade em comparação a 2022 no Amazonas. O documento emitido virtualmente é necessário para crianças e adolescentes desacompanhados ou acompanhados por apenas um responsável em viagens aéreas nacionais e internacionais. Enquanto os meses de julho e dezembro deste ano somaram 63 autorizações emitidas, o mesmo período do ano passado contou com 33 documentos.
O modelo online de AEV, lançado em julho de 2022, oferece uma alternativa eletrônica ao ato físico, que é realizado presencialmente por meio do Reconhecimento de Assinatura por Autenticidade. A AEV permite que o processo seja realizado por videoconferência entre os responsáveis do menor e um tabelião, sendo arquivada pelo app e-Notariado. Validado por QR Code em documento PDF, o ato digital mitiga perdas ou extravios recorrentes ao formulário impresso, além de ser revogável a qualquer instante pelos responsáveis em qualquer lugar do mundo.
Regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio dos Provimentos 103/2020 e 120/2021, e desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o documento nato-digital tem uma média de 13 solicitações mensais, enquanto nos meses de férias esta média sobe para 19 AEVs emitidas, um aumento de 49%. Já as férias de 2023 registraram um aumento de 152% na média mensal de solicitações.
“Essa autorização é especialmente importante para garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes durante esses deslocamentos, e os cartórios, por meio dos tabelionatos de notas, estão à disposição também para garantir essa tranquilidade”, disse o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), David Gomes David, acrescentando que o ato online permite ainda a resolução de problemas de última hora, quando a pessoa já está a caminho do aeroporto ou no check-in e esqueceu da autorização.
Como solicitar uma AEV
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa, o cidadão poderá escolher se prefere emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente também pelos Cartórios de Notas.
Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado, garantindo a segurança na identificação de pais, responsáveis e menores em viagens nacionais e internacionais.