Ir para o conteúdo

Notificações e guias do IPTU 2024 são disponibilizados para consulta via web

Os contribuintes também receberão em seu endereço o carnê contendo a notificação de lançamento e as guias

A Prefeitura de Manaus disponibilizou aos contribuintes as informações de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício 2024 para consulta online. Os dados lançados, assim como as guias para pagamento do imposto, poderão ser consultados a partir do portal de serviços Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br).

Conforme informou o subsecretário da Receita da Semef, Armínio Pontes, os contribuintes também receberão em seu endereço o carnê contendo a notificação de lançamento e as guias de pagamento do IPTU 2024. Os carnês, segundo Pontes, já estão em processo de impressão e montagem e, dentro de 10 dias, serão postados.

Em 2024 o IPTU, assim como todos os tributos e taxas municipais, sofreu atualização monetária conforme a variação da Unidade Fiscal do Município (UFM). A cada exercício a UFM é baseada no índice de inflação oficial do Brasil, que este ano foi de 3,7%.

Atualização Cadastral

Atendendo a Lei nº 2.564, do dia 26 de dezembro de 2019, que alterou a Lei nº 1.628 que dispõe sobre as regras de cálculo e lançamento do IPTU, a Prefeitura de Manaus concluiu a atualização cadastral de mais 24 condomínios de lotes.

Conforme a edição do artigo 25, da lei do IPTU, as áreas comuns de condomínio passam a ser rateadas entre os condôminos. Antes, essas áreas eram tributadas em uma matrícula específica, geralmente em nome da administração do condomínio.

“Nesses casos, o contribuinte vai perceber na sua notificação do IPTU 2024 que consta a área do terreno e mais a área comum, ou seja, referente às partes rateadas proporcionalmente à fração ideal. Esse é mais um segmento das atualizações do trabalho de higienização cadastral que a prefeitura, por meio da Semef, vem fazendo, de maneira permanente na nossa cidade”, comentou Pontes.

O subsecretário advertiu, ainda, que o contribuinte deve sempre comunicar à Semef quanto a qualquer alteração do seu imóvel, seja cadastral, desmembramento de lotes, remembramento (ato de juntar duas ou mais matrículas de imóveis em uma só), construção ou demolição.

Publicidade BEMOL
Publicidade ATEM
Publicidade TCE
Publicidade UEA
Publicidade CREA-AM

Mais Recentes