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O Amazonas vai às urnas

Serão escolhidos os representantes para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Neste domingo (2), dia do primeiro turno das eleições, 2,6 milhões de amazonenses decidem o futuro do Estado, por meio das urnas. Serão escolhidos os representantes para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

No Amazonas, 603 candidatos à eleição estão aptos para serem votados em 2022. Os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consideram o resultado do julgamento dos registros de candidatura realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM).

Dos oito candidatos ao governo do Amazonas, sete estão deferidos, apenas Nair Blair (Agir) teve o registro indeferido. A candidata recorreu da decisão e concorrerá sub judice.

Para o cargo de senador, são oito candidatos concorrendo. Para deputado federal disputam 173 candidatos e 443 para estadual.

Confira os candidatos ao Governo do AM

Amazonino Mendes (Cidadania) - 23Vice: Humberto Michiles

Carol Braz (PDT) - 12Vice: Engenheiro Machadão

Eduardo Braga (MDB) - 15Vice: Anne Moura

Henrique Oliveira (Podemos) - 19Vice: Edward Malta

Dr. Israel Tuyuka (PSOL) - 50Vice: Thomaz Barbosa

Nair Blair (Agir) - 36Vice: Rita Nobre

Ricardo Nicolau (Solidariedade) - 77Vice: Cristiane Balieiro

Wilson Lima (União Brasil) - 44Vice: Tadeu de Souza

Disputa acirrada

Não perca a hora!

O horário de votação nas eleições deste ano, nos dois turnos, será unificado em todo o país de acordo com o horário de Brasília. No Amazonas, a maioria das seções eleitorais vão ficar abertas das 7h às 16h. Mas, em 11 municípios, que seguem o fuso horário do Acre, a votação será das 6h às 15h, são eles: Amaturá; Atalaia do Norte; Benjamin Constant; Eirunepé; Envira; Guajará; Ipixuna; Itamarati; Jutaí; São Paulo de Olivença e Tabatinga.

Com a unificação do horário, a divulgação dos resultados em todos os estados deve ocorrer ao mesmo tempo.

No domingo, em Manaus, os ônibus serão gratuitos das 4h às 18h. Segundo a prefeitura, 1.149 ônibus deverão circular na capital.

Check list dos documentos

Documento com foto (RG, Passaporte, CNH ou e-Título - desde que esteja com foto)Título de eleitor (não é obrigatório; mas facilita a localização da seção eleitoral)E-Título (a versão digital do documento só poderá ser baixada e atualizada até o dia 1° de outubro. O aplicativo estará suspenso no dia 2).

Ordem de votação

Os eleitores devem estar atentos à ordem de votação para os cinco cargos em disputa. A sequência correta é: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e, por fim, presidente.

A quantidade de números a serem digitados varia conforme o cargo. Para deputado federal são quatro dígitos, para deputado estadual são cinco dígitos, para senador o eleitor deve teclar três dígitos, para governador e presidente são dois dígitos.

Além de pesquisar para escolher os candidatos para cinco cargos diferentes, o eleitor tem que saber os números de todos eles. Por isso, ele pode levar a chamada ‘colinha’, um papel com os números dos candidatos, para digitar corretamente na cabine de votação.

O eleitor vai digitar o número do candidato, conferir o nome e a foto que aparece na urna e, se estiver tudo correto, apertar a tecla “Confirma”. Caso tenha digitado errado, é só apertar a tecla “Corrige” e digitar novamente o número do candidato.

Nulo x Branco

Segundo o Glossário Eleitoral do TSE, o voto em branco é “aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos”. Isso significa que ele concorda com qualquer resultado que a maioria da população escolher.O voto nulo, assim como o branco, não vai para nenhum candidato, mas há uma diferença conceitual entre eles. No Glossário do TSE, o voto nulo é definido quando “o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrado".

Justificativa

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou em uma seção eleitoral localizada fora do município em que a pessoa está apta a votar. A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde a eleitora ou eleitor é inscrita(o).Quem não justificar a ausência no dia da votação tem o prazo de 60 dias após cada pleito para fazer isso e não pagar multa. A justificativa pode ser realizada por meio do sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-AM (www.tre-am.jus.br) e do TSE (www.tse.jus.br). O aplicativo e-Título também poderá ser utilizado para justificar a ausência às urnas após o pleito.

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