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Vídeos: Onça-pintada é resgatada após ser alvejada com mais de 30 chumbinhos no Rio Negro

O animal, que nadou por mais de oito horas, apresentava grave ferimento com muito sangue e dentes quebrados

Mais de 30 projéteis foram encontrados no felino - Fotos: Reprodução

A onça-pintada que foi encontrada nas proximidades da Praia da Ponta Negra, zona Oeste de Manaus, havia sido alvejada com arma de caça, carregada com chumbinhos. A informação foi divulgada pela deputada estadual Joana D'arc (UB). O animal foi resgatado na tarde dessa quarta-feira (1º/10) após ser encontrado nadando no Rio Negro, aparentemente desnorteado e sem forças.

O resgate foi realizado por uma força-tarefa composta pela Equipe Pet da deputada, a Secretaria de Estado de Proteção e Bem-Estar Animal, o Batalhão de Policiamento Ambiental e o Laboratório de Internações de Fauna e Floresta (Laiff) da Universidade Federal do Amazonas. A onça foi encaminhada a uma clínica especializada, onde recebeu os cuidados necessários e, após isso, foi levada para um local apropriado de repouso.

De acordo com informações repassadas por Joana Darc, tratava-se de um macho que apresentava ferimentos graves. Exames realizados pela equipe de veterinários identificaram que a onça havia sido alvejada e atingida principalmente o rosto e o crânio do animal, fazendo o felino perder alguns dentes. Mais de 30 projéteis foram encontrados no felino.

"A onça estava bastante machucada, com edemas nos olhos e nas orelhas. O resgate foi superimportante pelo Batalhão de Policiamento Ambiental e a Sepet, e em seguida começou um trabalho realizado por uma equipe multidisciplinar, com veterinários, biólogos e anestesistas. Fizemos o nosso melhor com o Instituto Laiff, especialistas em onças-pintadas. Agora, essa grande riqueza da Amazônia vai para um local adequado para continuar o tratamento e depois, se possível, voltar para a natureza", detalhou Joana Darc.

A caça de animais silvestres no Brasil é um crime ambiental, tipificado pelo Art. 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa para quem matar, perseguir, caçar ou apanhar espécies da fauna silvestre, seja animais nativos ou em rota migratória, sem autorização.

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