A Organização dos Povos Indígenas da Calha do Juruá (OPIJU) protocolou, no Tribunal de Justiça do Amazonas, pedido de desarquivamento do inquérito que investigou a morte do indígena Tadeo Kulina, ocorrida em fevereiro de 2024 em Manaus.
O documento, assinado pelo advogado indígena Maurício Terena, aponta falhas na investigação e pede que o caso seja transferido para a esfera federal.
Entre os argumentos estão a ausência de perícia no local onde Tadeo teria sofrido as quedas, contradições nos depoimentos de testemunhas e registros médicos que indicam lesões compatíveis com agressões físicas.
Natural de Envira (a 1.208 quilômetros de Manaus), Tadeo acompanhava a esposa, internada na Maternidade Ana Braga, na zona Leste de Manaus, quando deixou a unidade de saúde e foi contido por policiais militares. Ele chegou ao Hospital e Pronto João Lúcio em estado grave, com múltiplos hematomas e sinais de que estava amarrado. As circunstâncias que levaram a esse estágio são desconhecidas. A morte foi registrada como traumatismo craniano.
A petição destaca ainda que familiares não foram ouvidos durante o inquérito, por falta de intérprete, em descumprimento à legislação que garante participação indígena em processos judiciais. A esposa de Tadeu só soube da morte dias depois, quando ainda estava internada com a filha recém-nascida.
A OPIJU defende que a investigação seja reaberta para apurar possíveis responsabilidades do Estado e que o caso seja federalizado por se tratar, segundo a organização, de uma grave violação de direitos humanos.
Investigação
Em março deste ano, a Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) instaurou procedimento administrativo para apurar a conduta de policiais militares envolvidos na operação que deixou Tadeo Kulina, preso por cerca de seis horas dentro da viatura da corporação.
Indenização à viúva
O Ministério Público Federal (MPF), defende, na Ação Civil Pública (ACP) ingressada pela instituição na Justiça Federal contra a União e o Estado do Amazonas, que sejam pagos R$ 200 mil à viúva de Tadeo Kulina por indenização por dano moral individual.
Além disso, o órgão também pede que a viúva receba indenização de R$ 100 mil pela violação dos seus direitos durante o atendimento prestado à ela enquanto estava em Manaus no tratamento médico.