O Movimento Direita Amazonas instalou outdoors em diferentes pontos de Manaus com mensagens de apoio ao senador Flávio Bolsonaro, apresentado como pré-candidato à Presidência da República para 2026. As peças exibem fotografia do parlamentar ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro, acompanhadas do slogan “Agora é Flávio Bolsonaro” e da expressão “Deus, Pátria, Família e Liberdade”.
A própria página do movimento publicou a ação nas redes sociais afirmando que iniciou “uma nova fase de mobilização política nas ruas de Manaus com a instalação de outdoors em apoio a Flávio Bolsonaro”. No texto, o grupo declara ainda que a iniciativa “marca o início da participação ativa do movimento no processo eleitoral e reforça a mensagem de que a direita brasileira já possui um nome e um projeto definidos para 2026”.
Embora manifestações políticas sejam permitidas fora do período eleitoral, a legislação brasileira estabelece limites objetivos quanto ao formato utilizado. A Lei nº 9.504/1997 determina que a propaganda eleitoral só pode ocorrer a partir de 16 de agosto do ano da eleição e veda expressamente o uso de outdoors como meio de divulgação eleitoral. O artigo 39, §8º, proíbe propaganda por meio de outdoor em qualquer circunstância, sujeitando responsáveis e beneficiário a multa, enquanto o artigo 36 prevê punição para promoção de candidatura antes do período autorizado.
Na interpretação consolidada da Justiça Eleitoral, a análise não depende apenas de pedido explícito de voto. A combinação de nome, imagem, slogan político e divulgação massiva em mídia comercial caracteriza promoção pessoal com finalidade eleitoral quando associada a projeto eleitoral futuro. No caso, a própria publicação do movimento associa diretamente a instalação dos painéis ao processo eleitoral de 2026 e à apresentação de um candidato previamente definido.
Assim, o conteúdo deixa de ser mera manifestação ideológica ou opinião política — situações admitidas pela legislação — para assumir natureza de propaganda antecipada, agravada pelo uso de meio publicitário proibido. A eventual responsabilização depende de provocação formal à Justiça Eleitoral, que poderá determinar a retirada do material e aplicar multa aos responsáveis e ao beneficiário, além de avaliar eventual abuso de poder econômico conforme a extensão da divulgação.
🇧🇷CAMPANHA ANTECIPADA❓
— Mário Adolfo Filho (@marioadolfo) February 13, 2026
Enquanto o @treamazonas parece dormir em berço esplêndido, a deputada Debora Menezes (PL) faz campanha antecipada disfarçada de “visita a bairro”. A lei proíbe antes do período eleitoral:
1. distribuição de brindes personalizados;
2. promoção pessoal… pic.twitter.com/LDFf1oKFqS
Elementos técnicos identificados
Nos painéis instalados em Manaus observam-se:
- Nome do possível candidato em destaque
- Fotografia do agente político
- Associação a projeto eleitoral futuro (“Agora é…”)
- Slogan político-ideológico
- Identificação de grupo organizado de apoio
- Divulgação pública massiva em mídia comercial
Segundo precedentes do TSE, a combinação desses fatores ultrapassa manifestação política genérica e configura ato de promoção pessoal com finalidade eleitoral.