Quem pretende perfurar um poço tubular no Amazonas precisa obter autorização do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) antes de iniciar a obra. Para retirar e utilizar a água, também é necessário solicitar a outorga de direito de uso de recursos hídricos, exceto nos casos de dispensa previstos na legislação. O descumprimento dessas regras pode resultar em multas de R$ 100 a R$ 100 mil, conforme a Lei Estadual nº 3.167/2007, além de outras medidas administrativas.
Entre maio e outubro de 2026, o Ipaam contabilizou 209 registros de outorgas e dispensas no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH). Manaus concentrou a maior parte, com 164 registros, seguida por Apuí (a 453 quilômetros da capital), com sete, e Canutama (a 619 quilômetros de Manaus), com cinco. A outorga também é exigida para diversas atividades que retiram água diretamente de rios, lagos e igarapés.
O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, destacou que a regularização permite ao Instituto acompanhar a retirada de água dos mananciais e prevenir problemas como o uso excessivo e a contaminação. Segundo ele, esse controle é importante para proteger as fontes de abastecimento e manter a disponibilidade de água para a população e as atividades econômicas.
“A água que está debaixo da terra também precisa de proteção. Quando um poço é perfurado ou utilizado sem autorização, fica mais difícil acompanhar a quantidade de água retirada e os possíveis impactos dessa atividade. Por isso, é importante que os responsáveis procurem o Ipaam antes de iniciar a perfuração e mantenham o uso da água regularizado”, afirmou Picanço.
Fiscalização e penalidades
Durante as fiscalizações, o Ipaam verifica se os poços tubulares possuem os documentos exigidos e se a retirada de água está de acordo com as regras estabelecidas. Caso sejam encontradas irregularidades, o responsável pode receber uma advertência, ser autuado e sofrer outras penalidades.
Além das multas previstas na Lei Estadual nº 3.167/2007, a legislação prevê outras penalidades, como a suspensão das atividades e, dependendo da irregularidade constatada, o embargo do poço, que impede sua utilização até que sejam cumpridas as exigências legais. As medidas são definidas conforme a gravidade da infração e as condições identificadas durante a fiscalização.
A irregularidade pode ocorrer tanto na perfuração de um poço sem autorização quanto na retirada de água sem outorga, quando ela é obrigatória. Também estão sujeitos à fiscalização os usuários que retiram água em quantidade superior à autorizada ou deixam de cumprir outras exigências estabelecidas pelo Instituto.
Autorização
A autorização para perfurar e a outorga para utilizar a água são documentos diferentes. Antes de construir um poço tubular, o interessado deve solicitar a LAU, que permite realizar a perfuração. Depois, para começar a retirar a água, precisa obter a outorga ou verificar se a atividade se enquadra em alguma situação de dispensa.
A outorga informa quanto de água pode ser retirado, para qual finalidade e por quanto tempo. A exigência vale, por exemplo, para estabelecimentos comerciais, condomínios, indústrias e produtores rurais que utilizam água retirada diretamente de poços tubulares, rios, lagos e igarapés, respeitadas as exceções previstas na legislação.
Quem recebe água exclusivamente da rede pública de abastecimento não precisa solicitar outorga individual para esse fornecimento, pois a responsabilidade pela regularização da captação é da empresa ou do órgão responsável pelo serviço.
A Resolução nº 02/2016 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas (CERH-AM) também prevê situações de dispensa, como a retirada de até 5 mil litros de água por dia, por domicílio, para uso doméstico em pequenos núcleos rurais de até 51 residências ou 400 habitantes, desde que sejam atendidas as condições previstas na norma.
Custos e procedimentos
Para solicitar a outorga, o interessado deve acessar o site do Ipaam (www.ipaam.am.gov.br), entrar na área de “Serviços”, selecionar “Outorga de Recursos Hídricos” e, em seguida, clicar em “Outorga de Captação de Águas Subterrâneas”, onde estão disponíveis os formulários e a relação de documentos necessários para fazer a solicitação.
É necessário pagar uma taxa administrativa de R$ 20,49, chamada Guia de Expediente. E para obter a LAU, que autoriza a perfuração do poço tubular, o valor varia conforme o porte do poço: R$ 148,91 para pequeno porte, R$ 558,41 para médio, R$ 1.302,94 para grande e R$ 5.009,62 para porte excepcional. A licença tem validade de 30 dias. Além dessas taxas, o interessado poderá ter despesas com estudos, análises da água e outros documentos técnicos exigidos para a avaliação do pedido.
A documentação varia conforme a finalidade da captação e pode incluir informações sobre o local, a quantidade de água utilizada e as características do poço. Para quem pretende perfurar um novo poço, também é necessário consultar os requisitos da licença ambiental antes de iniciar a obra.
Em caso de dúvidas sobre a documentação, os custos e a regularização do uso da água, a Gerência de Recursos Hídricos (GERH) do Ipaam atende pelo telefone (92) 2123-6734.