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Eleitores com deficiência podem solicitar transporte até 14 de setembro

Formulário deve ser preenchido por quem não dispõe de meios próprios para comparecer ao local de votação

Fotore: Júnior Souza/TRE-AM

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que necessitem de transporte para comparecer ao local de votação no primeiro turno das Eleições 2026 têm até o dia 14 de setembro para preencher o formulário de solicitação do serviço. O formulário está disponível na página das Eleições 2026, no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

A iniciativa integra o Programa Seu Voto Importa, instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.753/2026. O programa busca promover a inclusão no processo eleitoral e assegurar igualdade no exercício do voto às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, permanente ou temporária, que enfrentam dificuldades de locomoção e não disponham de meios próprios para chegar aos locais de votação.

O transporte especial é gratuito e poderá compreender os trajetos de ida e volta entre a residência da eleitora ou do eleitor e o respectivo local de votação. Quando o apoio for indispensável ao exercício do voto, o serviço também poderá incluir o transporte de acompanhante indicado.

Preenchimento
No formulário, a pessoa interessada deve indicar o turno para o qual solicita o transporte e informar nome completo, CPF, data de nascimento, telefone e e-mail. Também devem ser preenchidos os dados da zona e da seção eleitoral, além do endereço do local de votação.

É importante informar corretamente o endereço completo de embarque, incluindo rua, número, bairro e demais complementos necessários. O solicitante também deve indicar pelo menos um ponto de referência próximo à residência para facilitar a localização pela equipe responsável pelo transporte.

O pedido poderá ser apresentado pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor, ou por curador, apoiador ou procurador, mediante autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção. Caso a solicitação seja feita por outra pessoa, deverão ser informados o nome, o telefone, o CPF e o vínculo do solicitante com a eleitora ou o eleitor.

O formulário também solicita a indicação da condição da pessoa que utilizará o serviço, como deficiência, mobilidade reduzida, dificuldade de locomoção, gestação ou lactação e situação de pessoa acamada. Quem necessitar do transporte de acompanhante deve informar essa necessidade.

Antes de enviar a solicitação, é importante revisar todos os dados, especialmente o número de telefone, o endereço de embarque, o ponto de referência e as informações do local de votação.

Operacionalização
Para viabilizar o atendimento no dia da votação, o TRE-AM está em tratativas com o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), responsável pela gestão do trânsito, do transporte público e da mobilidade urbana na capital. O Instituto já desenvolve uma iniciativa dessa natureza e dispõe de logística específica para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Karen Oliveira, da Assessoria de Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade do TRE-AM, destaca que o preenchimento do formulário é fundamental para a organização do serviço. “O cadastramento por meio do formulário é uma etapa essencial para planejar as rotas e organizar o transporte especial com eficiência. O TRE-AM possui um histórico de iniciativas voltadas às pessoas com deficiência e está em tratativas finais com o IMMU para formalizar o acordo de cooperação técnica. Não mediremos esforços para fortalecer a acessibilidade no dia das eleições. O Programa Seu Voto Importa busca assegurar que todas as pessoas possam exercer o direito ao voto com autonomia”, afirma.

Análise e confirmação
O preenchimento do formulário não garante automaticamente a concessão do transporte. Os pedidos serão analisados individualmente, considerando a disponibilidade do serviço e critérios como o grau de limitação funcional, a inexistência ou inadequação de transporte público acessível e a distância entre a residência e o local de votação.

A Resolução TSE nº 23.753/2026 determina que a disponibilidade do serviço e os dados do transporte sejam confirmados ao solicitante até 48 horas antes da votação.

A execução do programa observará os limites materiais, orçamentários e financeiros, com prioridade para as situações de maior vulnerabilidade. A norma também proíbe o uso do serviço para promoção pessoal, partidária ou eleitoral.

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