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A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) divulgou o manual de condutas vedadas que devem ser observadas durante as eleições de 2022. O documento visa orientar os agentes públicos quanto às práticas a serem evitadas para que não causem prejuízos aos candidatos e não interfiram na lisura e no equilíbrio do período eleitoral deste ano, conforme determina a Lei nº 9.504/1997. Para visualizar o material, basta acessar o site www.pge.am.gov.br.

Conforme o subprocurador-geral adjunto I, Eugênio Nunes Silva, o manual elaborado pela PGE-AM tem conteúdo informativo e didático, sendo de fácil compreensão e manuseio.

“Ele servirá como um guia prático para todos os agentes públicos a respeito do desempenho de suas funções no período eleitoral. A PGE-AM, como órgão de assessoramento jurídico do Estado, não se esquece da sua função ao confeccionar esse documento, assegurando que os agentes estaduais estejam devidamente orientados sobre as prescrições da lei durante o período eleitoral”, afirmou.

Distribuição
De acordo com a coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos (Cejur), procuradora do Estado, Clara Maria Lindoso e Lima, o manual está disponível nas versões impressa e digital. “A versão impressa será distribuída nas secretarias e pode ser obtida também diretamente conosco, na sala do Cejur, na sede da PGE-AM”, informou a procuradora.

Proibições e exceções
O manual “Condutas vedadas para os agentes públicos em eleições – 2022” elenca vedações relacionadas, entre outras, à cessão ou uso de bem público; ao uso de materiais ou serviços custeados pelo erário; à cessão de servidor ou empregado público; ao uso promocional de distribuição gratuita de bens ou serviços de caráter social; à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

O guia aponta também vedações relativas à transferência voluntária de recursos; aos atos relacionados a servidores públicos; à realização de propaganda institucional; ao pronunciamento em cadeia de rádio e televisão; às despesas com publicidade; à revisão geral de remuneração; à propaganda com infringência do artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal; à inauguração de obras públicas; e à contratação de shows artísticos.

Além das práticas que não devem ser realizadas durante as eleições, o manual indica as condutas excepcionadas, ou seja, aquelas que são permitidas com base na lei que estabelece as normas para o pleito eleitoral.

Parceria
O manual “Condutas vedadas para os agentes públicos em eleições – 2022” foi elaborado pela PGE-AM em parceria com a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas (IOA).

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