O deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM) comemorou mais uma vitória do Amazonas na batalha judicial travada entre a bancada do estado no Congresso e o governo federal pela manutenção das vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus. A Procuradoria Geral da República (PGR) acaba de se manifestar contra os argumentos da Advocacia Geral da União (AGU) para o não cumprimento integral de Medida Cautelar que suspende os efeitos de dois decretos presidenciais que reduzem o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, dos itens produzidos na ZFM.
“A PGR se manifestou acatando nossas alegações, deixando claro que não tem cabimento os argumentos da AGU de que o Amazonas é um paraíso fiscal ou de que não é possível cumprir a ação cautelar do ministro Alexandre de Moraes no sentido de excluir os produtos da ZFM dos efeitos dos decretos do IPI”, diz Ramos, acrescentando que, na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) interposta pela bancada do Amazonas, a PGR atua cono fiscal da Constituição.
Marcelo Ramos acredita que, diante de mais uma vitória do Amazonas, a justiça ao modelo econômico vai se consolidando e confirmando que a liminar concedida por Moraes, relator da ADI no Supremo Tribunal Federal (STF), apresentada por meio do partido Solidariedade, poderá ser acolhida em decisão definitiva do pleno da Corte.
“Seguimos, mais confiantes do que nunca, junto com a nossa bancada do Amazonas, defendendo e salvaguardando as vantagens comparativas do modelo, que são claramente constitucionais, e assim, protegendo os empregos, a saúde, as universidades que necessitam dos tributos da ZFM para se manterem”, comemorou Ramos.
Aras a favor da ZFM
Em seu Agravo Regimental à medida cautelar, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, rechaça os argumentos da AGU e justifica, em seu posicionamento em favor da Zona Franca, o risco à instabilidade da manutenção das empresas no Polo Industrial de Manaus face aos decretos presidenciais.
“Havendo risco aparente de os Decretos 11.047/2022, 11.052/2022 e 11.055/2022 esvaziarem o estímulo à permanência de empresas, e instalação de outras, na Zona Franca de Manaus e não sendo possível, nessa fase processual, antecipar o próprio exame de mérito da ação direta de inconstitucionalidade, a fim de afastar a plausibilidade jurídica do pedido, mostra-se prudente a preservação da medida cautelar concedida até o julgamento definitivo da ação”, diz Aras em seu parecer.