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Estabelecimentos comercias do Amazonas devem disponibilizar funcionários para auxiliar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A obrigatoriedade consta no Projeto de Lei (PL) n° 454/2019, de autoria do deputado Roberto Cidade (PV), aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) na Sessão Plenária desta quarta-feira (5).

De acordo com a proposta aprovada, os supermercados, varejões e congêneres precisam disponibilizar, durante o horário de funcionamento, funcionários para auxiliar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a conduzir o carrinho de compras, em caso de necessidade.

Além disso os funcionários devem ainda colocar o objeto desejado no carrinho de compras; ler as informações referentes a produtos tais como preço, ofertas, data de validade, especificações e o que mais se fizer necessário, bem como, empacotar as mercadorias e colocá-las a disposição para condução por parte da pessoa auxiliada.

“É uma forma de inclusão das pessoas com deficiência que, muitas vezes, não têm condições de irem fazer as compras sozinhas. Sem falar que essa obrigatoriedade reforça ainda mais o exercício da cidadania e a igualdade de oportunidades”, destacou o parlamentar.

A matéria segue para sanção do Governo do Estado e entra em vigor após 60 dias da publicação no Diário Oficial.

Mais projetos

Outras duas propostas de Roberto Cidade foram aprovadas nesta quarta-feira e se tornarão Lei em breve. O Projeto de Lei n° 625/2019, que permite aos passageiros do sistema público de transporte rodoviário o embarque com bicicletas sem que as empresas cobrem tarifa extra e o Projeto de Lei n° 39/2020, o qual reconhece a capoeira como modalidade esportiva no Estado do Amazonas.

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