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PL que institui licença menstrual a servidoras municipais com endometriose avança na CMM

Conforme o projeto, servidoras públicas com laudo de endometriose poderão se afastar do trabalho por até três dias por mês

O Projeto de Lei (PL) nº 520/2023, de autoria do vereador Caio André (União Brasil), que institui, em Manaus, a Licença Menstrual para servidoras públicas municipais com laudo de endometriose avançou na Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta quarta-feira (08/05). O projeto, que visa amparar essas mulheres, para que não tenham seus empregos ameaçados caso precisem se ausentar, avançou à 6ª Comissão de Saúde.

Caio André afirma que o PL também serve como alerta à sociedade em relação a este problema que muitas vezes é invisível, colocando em questão a saúde da mulher.

“Essa é uma doença que é preciso frisar que incapacita muitas mulheres, e traz também consequências terríveis. Elas, que muitas das vezes sofrem preconceito no próprio local de trabalho, porque muitas das pessoas não têm o conhecimento necessário sobre o tamanho e a abrangência dessa doença aflige essas mulheres, muitas vezes deixando-as, no período menstrual, incapacitadas até de levantar”, disse o parlamentar.

De acordo com o projeto, a mulher, servidora do Poder Público Municipal, com laudo de endometriose, poderá se afastar do trabalho por até três dias por mês, durante o período menstrual, podendo ser exigida a compensação das horas não trabalhadas.

A endometriose acomete mulheres a partir da primeira menstruação e pode se estender até a última. O diagnóstico não costuma ser imediato por falta de informação e acesso aos serviços de saúde, o que se torna um problema para as mulheres. As pacientes apresentam diminuição da qualidade de vida e redução de suas atividades, gerando problemas psicossociais, frustração e isolamento.

“Esse projeto está avançando, os meus pares têm entendido a importância, já realizamos uma audiência pública que foi esclarecedora nesse sentido e eu tenho certeza que chegará a sanção no prefeito”, enfatizou Caio André.

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