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PMs envolvidos na chacina no 'Ramal Água Branca' são soltos

Além de revogar a prisão preventiva, o magistrado revogou a acusação de dois policiais militares, por falta de provas e individualização da conduta dos autores

A Justiça converteu a prisão preventiva para liberdade provisória dos 16 policiais militares da Ronda Ostensiva Cândido Mariano (Rocam) que estariam envolvidos na chacina do Ramal Água Branca, quilômetro 32 da rodovia AM-010, ocorrida em dezembro de 2022. Eles serão monitorados por tornozeleira eletrônica e aguardarão o julgamento, que será a júri popular, em liberdade.

A decisão é do juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Lucas Couto Bezerra, proferida no último sábado (4). Além de revogar a prisão preventiva, o magistrado revogou a acusação de dois policiais militares, por falta de provas e individualização da conduta dos autores.

Este também foi o motivo utilizado pelo juiz para conceder a liberdade provisória, entretanto, eles deverão cumprir o recolhimento domiciliar entre 18h e 6h e não poderão exercer suas funções como agentes de segurança, portar arma de fogo e ter qualquer tipo de contato com os familiares das vítimas.

Relembre o caso

Os policiais ficaram presos por pouco mais de dez meses, no Batalhão de Guardas da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), no bairro Dom Pedro, zona Centro-Oeste, desde o dia 24 de dezembro.

Eles são acusados das mortes de Diego Máximo Gemaque, de 33 anos, Alexandre do Nascimento Melo, 29 anos, Lilian Daiane Máximo Gemaque, 31 anos, e Valéria Pacheco da Silva, 22 anos.

As investigações apontam que as vítimas, que estavam em um carro modelo Onix branco, foram abordadas pelos policiais na rua Portland, no bairro Nova Cidade, na zona Norte de Manaus e, em seguida, levadas para o ramal Acará, na Avenida das Torres, onde policiais se reuniram para decidir como seria executada a chacina.

Os corpos das vítimas estavam no veículo, com diversos sinais de tortura. O carro foi encontrado em um barranco no ramal Água Branca, no KM 35 da AM-010.

Os policiais foram denunciados pela prática do crime de homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, por quatro vezes, considerando a multiplicidade de vítimas.  Em março, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público do Amazonas contra os militares.

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