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Policial federal que facilitava tráfico de drogas no Aeroporto de Manaus é condenado a prisão

Agente foi condenado a mais de 26 anos de prisão por usar sua função para burlar a fiscalização e facilitar o tráfico de drogas

Foto: Divulgação

A Justiça Federal condenou quatro envolvidos em um esquema de tráfico de drogas que utilizava o Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, para escoar entorpecentes para outros estados. Entre os condenados está um agente da Polícia Federal, que além da pena de prisão, perderá o cargo público.

Eles foram presos em março de 2025, na Operação GateKeeper, iniciada pela Polícia Federal para combater o tráfico interestadual de drogas. Segundo a denúncia, o agente federal tinha a função de introduzir cargas ilícitas na área de embarque do aeroporto, além de fornecer informações que ajudassem o grupo a evitar a fiscalização.

O esquema também contava com outros três envolvidos. Um dos acusados era o intermediário, responsável pela logística de transporte das drogas, enquanto outros dois eram os transportadores, conhecidos como ‘mulas’ do tráfico.

Funcionamento do esquema
Segundo as investigações, os intermediários entravam no aeroporto com mochilas sem a droga e, após passarem pela inspeção, recebiam mochilas com drogas para escoar os entorpecentes a outros estados. O papel do agente federal era utilizar o seu acesso às áreas restritas do aeroporto para introduzir as mochilas na área de embarque doméstico.

Além de facilitar o transporte das drogas, ele também acessou indevidamente sistemas internos da Polícia Federal para consultar informações sobre investigações policiais, para fornecer informações privilegiadas ao grupo e permitir que acompanhassem as ações policiais.

Condenações - Além da condenação por tráfico de drogas e associação ao tráfico, o policial federal foi condenado por lavagem de capitais, após as investigações reconhecerem que valores das atividades criminosas foram convertidos em bens registrados no nome de seu cônjuge, para ocultar a origem do dinheiro.

Ele também foi condenado por violação de sigilo funcional e utilização indevida de acesso restrito. Ao todo, a pena determinada foi de 26 anos e 7 meses de reclusão, com regime inicial fechado, e 2.456 dias-multa, além de perder o cargo público.

O intermediário, responsável pelo transporte e logística, foi condenado a 16 anos, 9 meses e 7 dias de reclusão, com regime inicial fechado, e 2.056 dias-multa. Já os transportadores, receberam a pena de 4 anos e 9 meses cada.

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