O bar e restaurante Brazin, que fica na Morada do Sol, zona Centro-Sul, está proibido de funcionar e caso desobedeça a ordem, deverá ser lacrado pela Prefeitura de Manaus. A determinação é do juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, em despacho assinado na quarta-feira, 16 de agosto, com base em uma Ação Civil Pública (ACP) movida após moradores do bairro Adrianópolis denunciarem descumprimento da 'Lei do Silêncio' - som alto durante toda a noite, das 22h às 03h de quinta-feira a domingo.
Os moradores decidiram procurar o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) depois enfrentarem uma verdadeira batalha com o estabelecimento por conta do excessivo barulho. De acordo com quem mora na área, o Brazin abriu uma espécie de 'puxadinho' ao lado do restaurante e não fez qualquer trabalho de isolamento acústico na área.
"É ensurdecedor. Moro no conjunto de casas que fica bem na frent e quando tem festa, parece que é na sala da minha casa. Ninguém aguentava mais e é desde o começo do ano assim", disse um morador do Adrianópolis.
Nos meses de maio e junho a Prefeitura de Manaus chegou a fazer fiscalizações no local. Conforme o processo e os autos de notificação,o Brazin estava funcionando com "ausência de licenciamento ambiental para a atividade bar/restaurante com uso de equipamento sonoro amplificador". Na segunda ocorrência, o estabelecimento chegou a ser multado em 500 Unidades Fiscais do Município, o equivalente a R$ 67 mil.
Mesmo assim, segundo os moradores, as festas continuaram acontecendo e o barulho segue incomodando. Nesta quinta-feira, 18/08, a Semmas voltou ao local e fez uma nova fiscalização, mas o estabelecimento continuou operando com som alto.
A decisão
No despacho, o juiz decidiu "SUSPENDER imediatamente toda espécie de atividade empresarial no estabelecimento até a efetiva comprovação de sua regularização perante todos os órgãos, mediante a apresentação de: I) Licença Municipal de Operação; II) Alvará de Funcionamento; III) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, contendo a atividade de: RESTAURANTES E SIMILARES, BARES, DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES; IV) Licença Sanitária da DVISA; V) Avaliação de Ruído em Áreas Habitadas e VI) Laudo Técnico de comprovação de tratamento acústico nos ambientes em que ocorre a emissão de ruído, para comprovação de eficiência, devidamente acompanhada de ART/RRT do profissional habilitado, sob pena de multa no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) por dia de funcionamento comprovado nos autos, sem prejuízo a majoração em caso de recalcitrância. Em caso de descumprimento da determinação judicial, eventual multa será revestido para o Fundo Municipal do meio ambiente".
Além disso, o juiz ainda pediu que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) faça duas ou mais fiscalizações em dois finais de semanas sucessivos no local, a fim de verificar o funcionamento do estabelecimento após a intimação de suspensão de suas atividades, com a expedição de Relatório de Informação Técnica.
"Havendo informação da Semmas que permanece o estabelecimento em atividade, OFICIE-SE para que a SEMMAS e POLÍCIA MILITAR - BATALHÃO AMBIENTAL proceda juntamente com Oficial de Justiça a INTERDIÇÃO TOTAL (mediante expedição do respectivo mandado) com lacre do imóvel, fechamento de portas e janelas e apreensão de equipamento de som", aponta a decisão.
Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 22 de setembro. Ainda cabe recurso.
O espaço está aberto, caso o Brazin queira se manifestar.