Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno, realizado no dia 2 de outubro, e não justificaram a ausência na data do pleito, têm até o dia 1º de dezembro para justificar, conforme estabelece o Calendário Eleitoral 2022 (Resolução TSE nº 23.674/2021).
Em relação ao 2º Turno, realizado em 30 de outubro, quem não compareceu às urnas e também não realizou sua justificativa em uma seção de votação, deverá se justificar perante seu Juízo Eleitoral, até o dia 9 de janeiro de 2023, dentro do prazo de 60 dias após o pleito.
O voto no Brasil é obrigatório para as eleitoras e os eleitores alfabetizados e maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Além disso, cada turno é considerado um pleito diferente e, por isso, quem não votou precisa justificar a ausência à primeira, à segunda ou a ambas as etapas da eleição.
Opções de Justificativa
e-Título
É possível justificar a ausência pelo e-Título a qualquer momento, dentro do prazo estipulado em lei.
O aplicativo está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).
Sistema Justifica
A apresentação da justificativa também pode ser feita pelo Sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br/).
Correios
É possível ainda o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral - RJE – pós-eleição à Zona Eleitoral competente diretamente pelos serviços postais, nos prazos legais.
Documentação comprobatória
Ao justificar a ausência à votação, é preciso apresentar a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa fica a cargo da Juíza ou do Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral responsável pelo título.
Vale lembrar que quem já justificou a ausência no dia do pleito, através do preenchimento e entrega em seção eleitoral do Requerimento de Justificativa, preenchido pela eleitora e pelo eleitor, não precisa enviar a documentação com os motivos relacionados ao não comparecimento às urnas.
Multa
A eleitora ou o eleitor que não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo que é de R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) por turno.
O valor poderá ser aumentado por decisão da magistrada ou do magistrado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora (Resolução TSE nº 23.659/2021).
Título Cancelado
A ausência por três eleições consecutivas – cada turno de votação é considerado uma eleição – sem o pagamento das respectivas multas ou sem a apresentação e o deferimento de justificativas, resultará no cancelamento do título de eleitor, conforme previsto nos artigos 7º, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, e 130 da Resolução TSE nº 23.659/2021.
Outras Penalidades
Quem não estiver com o cadastro em situação Regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá obter passaporte ou carteira de identidade, exceto se estiver no exterior e solicitar um novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil; também não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública e nem tomar posse; nem fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo. A pessoa também fica impedida de fazer empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social e em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo Governo.