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A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Amazonas expediu orientação normativa com diretrizes para atuação dos promotores eleitorais do estado na fiscalização do cumprimento das cotas de gênero nas eleições proporcionais e no combate a fraudes, como a inclusão de candidatas ‘laranjas’ nas coligações partidárias.

De acordo com a legislação eleitoral, cada partido ou coligação deve registrar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, inclusive em relação às vagas remanescentes e na indicação de eventuais substitutos.

A PRE aponta que, a partir das eleições de 2020, cada partido politico devera encaminhar à Justiça Eleitoral, com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), a lista dos candidatos e das candidatas que disputarão o pleito municipal. Assim, os promotores eleitorais devem requerer o indeferimento do pedido de registro do partido político, conforme a Resolução TSE nº 23.609/19, sempre que houver indícios da ocorrência de fraude à cota de gênero.

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